Supremo decide quem pode se candidatar no Tribunal de Justiça

Em: 13 de novembro de 2007
A regra, que sustentou a confecção da resolução que disciplina as eleições, permite a todos os membros do Órgão Especial concorrer aos cargos de direção, independente do tempo no colegiado.
A regra, que sustentou a confecção da resolução que disciplina as eleições, permite a todos os membros do Órgão Especial concorrer aos cargos de direção, independente do tempo no colegiado.

A presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo é um cargo para ser ocupado por alguém disposto a lutar e ter criatividade para enfrentar os seus desafios. A frase do presidente do Judiciário paulista, desembargador Celso Limongi, na segunda-feira, teve como alvo o grupo de desembargadores que defende que só os membros mais antigos do Órgão Especial podem disputar os cargos de direção do tribunal.

A afirmação foi feita durante a instalação da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Americana, a 120 km da capital. O desembargador se referia às eleições para sua sucessão marcadas para o próximo dia 5 de dezembro. A legitimidade das candidaturas ao pleito será julgada hoje, no Supremo Tribunal Federal, que decide sobre a inconstitu cionalidade ou não da resolução que regulamenta as eleições. Os 11 ministros dirão se podem concorrer aos cargos de direção do tribunal os 25 membros do Órgão Especial, como manda o Regimento Interno, a Constituição Estadual e a Resolução 395/2007, ou se apenas os desembargadores mais antigos, como prevê a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional).

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade da resolução do TJ-SP – sustenta que vale a Loman. Em outra disputa que travou este ano envolvendo a eleição do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a tese do PGR saiu vitoriosa por maioria de votos, com apenas um voto contra, do ministro Joaquim Bar bosa.

Antonio de Souza defende que ao alargar o número de juízes em condições de serem votados para dirigir o tribunal, o Regimento Interno do TJ paulista violou o artigo 102 da Loman. A regra, que sustentou a confecção da resolução que disciplina as eleições, permite a todos os membros do Órgão Especial concorrer aos cargos de direção, independentemente do tempo no colegiado.

Redação

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