Supremo deixa de julgar ação contra lei que cria aposentadoria

Em: 6 de janeiro de 2009
De acordo com o procurador-geral, Antonio Fernando Souza, o exame da questão não pode ser feito sob a ótica constitucional, por isso considerou que o Supremo não deve julgar a matéria.
De acordo com o procurador-geral, Antonio Fernando Souza, o exame da questão não pode ser feito sob a ótica constitucional, por isso considerou que o Supremo não deve julgar a matéria.

Parecer da PGR (Procuradoria Geral da República), encaminhado ao STF (Supremo Tribunal Federal) opinou pelo não conhecimento (não julgamento) da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 3.948 proposta pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra a lei complementar do Paraná nº 120/07. A norma institui o plano de previdência complementar dos deputados estaduais.
De acordo com o procurador-geral, Antonio Fernando Souza, o exame da questão não pode ser feito sob a ótica constitucional, por isso considerou que o Supremo não deve julgar a matéria. Ele esclareceu que a exigência de lei complementar se limita à regulamentação dos parâmetros gerais do regime de previdência privada, não abrangendo, portanto, a criação de cada um dos regimes de previdência privada dos entes federados.
Antonio Fernando salientou que o parâmetro capaz de indicar eventual ofensa ao artigo 202 da Constituição Federal situa-se na esfera infraconstitucional, o que torna impossível o conhecimento da ação. Ele explicou que coube às leis complementares 108 e 109, de 2001, definir o equacionamento entre os regimes de custeio e benefícios para impedir a ocorrência de déficit a ser suportado pelos cofres públicos.

Redação

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