Foi publicada no “Diário de Justiça” do dia 2 de junho, a resolução 400/2009 do STF (Supremo Tribunal Federal) que cria o programa de estágio não remunerado para estudantes estrangeiros da área jurídica, que já está em vigor.
A proposta é possibilitar a experiência prática, a pesquisa e o aperfeiçoamento acadêmico de estudantes que tenham cursado no mínimo 50% da grade curricular da graduação em direito e, no caso de interessados que estejam fazendo pós-graduação, devem estar devidamente matriculados em instituição de ensino superior, pública ou privada.
Essa é uma oportunidade de conhecer a realidade jurídica do Brasil em uma experiência com duração de 30 dias prorrogáveis por período igual, desde que haja vaga disponível.
O trabalho é não remunerado, tem duração de quatro horas diárias (20 horas semanais), e os candidatos deverão falar português ou espanhol e custear com recursos próprios sua estada no país. As inscrições e o regulamento podem ser acessados por meio da internet no endereço (www.stf.jus.br). Serão oferecidas seis vagas de estágio a cada semestre.
As atividades do estagiário serão acompanhadas por supervisor daquela unidade em que ele vai atuar, a quem caberá orientá-lo sobre conduta e normas do tribunal.
A Secretaria de Recursos Humanos do STF ficará responsável por um programa de ambientação em que o estrangeiro conhecerá as estruturas do tribunal e acompanhará as sessões de julgamento das Turmas e do Plenário.
Supremo estabelece programa de estágio para estudantes estrangeiros
Em: 8 de junho de 2009
Foi publicada no “Diário de Justiça” do dia 2 de junho, a resolução 400/2009 do STF (Supremo Tribunal Federal) que cria o programa de estágio não remunerado para estudantes estrangeiros da área jurídica, que já está em vigor
Redação
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