Supremo Tribunal suspende decisão que reduzia ICMS no Amazonas

Em: 26 de dezembro de 2007
A ministra Ellen Gracie, pre­sidente do STF, deferiu a Suspensão de Segurança, para invalidar decisão das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas
A ministra Ellen Gracie, pre­sidente do STF, deferiu a Suspensão de Segurança, para invalidar decisão das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal suspendeu a decisão que reduziu a alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de 25% para 17%, para o serviço de energia elétrica e de telecomunicações no Amazonas.

Segundo o governo do estado do Amazonas, a redução resultará em perda de recolhimento de aproxima­da­mente R$ 53 milhões em relação aos produtores independentes de energia e de R$ 82 milhões no setor de telecomunicações.

A ministra Ellen Gracie, pre­sidente do STF, deferiu a Suspensão de Segurança, para invalidar decisão das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas.

O estado também sustentou que a empresa que entrou com Mandado de Segurança no TJ-AM contra o Decreto estadual 20.686/99, que resultou na decisão de redução da alíquota, não teria legitimidade para a ação. Além de não caber Mandado de Segurança contra lei em tese, conforme aponta a Súmula 266 do STF.

Ellen Gracie concordou com os argumentos do estado do Amazonas, de que no caso estaria devidamente demonstrada a ocorrência de grave lesão à ordem pública.

A redução da alíquota do ICMS pode afetar os serviços públicos essenciais prestados, “tendo em vista a relevância da arrecadação do ICMS para o orçamento estadual”, frisou a presidente da Corte.

A ministra Ellen Gracie concordou, tam­bém, que no caso poderia haver o efei­to multiplicador, pela existência de inúmeros usuários dos serviços de energia elétri­ca e de comunicação em situação potencialmente idên­tica à do impetrante do Man­dado de Segurança no Tribunal de Justiça do Amazonas.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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