O Supremo Tribunal Federal suspendeu a decisão que reduziu a alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de 25% para 17%, para o serviço de energia elétrica e de telecomunicações no Amazonas.
Segundo o governo do estado do Amazonas, a redução resultará em perda de recolhimento de aproximadamente R$ 53 milhões em relação aos produtores independentes de energia e de R$ 82 milhões no setor de telecomunicações.
A ministra Ellen Gracie, presidente do STF, deferiu a Suspensão de Segurança, para invalidar decisão das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas.
O estado também sustentou que a empresa que entrou com Mandado de Segurança no TJ-AM contra o Decreto estadual 20.686/99, que resultou na decisão de redução da alíquota, não teria legitimidade para a ação. Além de não caber Mandado de Segurança contra lei em tese, conforme aponta a Súmula 266 do STF.
Ellen Gracie concordou com os argumentos do estado do Amazonas, de que no caso estaria devidamente demonstrada a ocorrência de grave lesão à ordem pública.
A redução da alíquota do ICMS pode afetar os serviços públicos essenciais prestados, “tendo em vista a relevância da arrecadação do ICMS para o orçamento estadual”, frisou a presidente da Corte.
A ministra Ellen Gracie concordou, também, que no caso poderia haver o efeito multiplicador, pela existência de inúmeros usuários dos serviços de energia elétrica e de comunicação em situação potencialmente idêntica à do impetrante do Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça do Amazonas.







