‘Taxa das blusinhas’: encomendas internacionais disparam após fim da cobrança do imposto de importação

Em: 26 de julho de 2026
Imposto de importação para compras de até US$ 50 foi revogada via Medida Provisória em maio. Produtores nacionais e importadores se movimentam para derrubar medida. (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

O número de encomendas internacionais cresceu de forma significativa após o fim da chamada “taxa das blusinhas”, que cobrava imposto de importação de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50.

Segundo informações da Receita Federal, o total de remessas internacionais recebidas em junho deste ano, o primeiro mês completo sem a incidência da taxação, foi de 28,36 milhões.

Isso representa:

  • crescimento de 118% sobre junho de 2025 (13,02 milhões de encomendas).
  • alta de 72% sobre abril de 2026, ultimo mês sem cobrança (16,51 milhões).
  • elevação de 84% sobre a média dos quatro primeiros meses deste ano (15,42 milhões de remessas).

O volume representa um crescimento de 118% em relação a junho de 2025, quando foram registradas 13,02 milhões de encomendas. Na comparação com abril de 2026, último mês sem a cobrança do imposto, houve alta de 72%, já que naquele período foram contabilizadas 16,51 milhões de remessas. O número também é 84% superior à média dos quatro primeiros meses deste ano, que foi de 15,42 milhões de encomendas.

A “taxa das blusinhas” era alvo de críticas de muitos consumidores por aumentar o preço de produtos de baixo valor comprados em plataformas internacionais, reduzindo a atratividade dessas compras.

Outro argumento contrário à cobrança era que viajantes que retornavam do exterior podiam trazer produtos dentro da cota de isenção sem pagar o imposto, o que criava uma diferença em relação às compras feitas pela internet.

O fim da cobrança do imposto de importação foi anunciado pela equipe econômica em maio, por meio de uma Medida Provisória. Apesar da mudança, o ICMS cobrado pelos estados continua em vigor. A alíquota varia entre 17% e 20%, conforme a legislação estadual.

Como a medida foi adotada por meio de Medida Provisória, ela passou a valer imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União. No entanto, para continuar em vigor após o prazo de 120 dias, precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional, que poderá manter, alterar ou rejeitar a proposta.

Enquanto isso, produtores nacionais e importadores já articulam ações no Congresso e também na Justiça para defender seus interesses sobre a medida.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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