Desde o dia 28 de janeiro (data da publicação no Diário Oficial da União) está em vigor a cobrança do espelho d’água, nova taxa para os usuários de águas públicas em todo o país, uma espécie de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) das águas, que se estende às empresas e concessionárias com portos, marinas, estaleiros e plataformas ao longo das margens federais. Como todo novo decreto, a taxa traz protestos e dúvidas, além de acenar com possível aumento na carga tributária para os usuários dos portos privatizados e particulares.
No Amazonas, as principais empresas e concessionárias de portos alegam ainda estar tomando conhecimento da nova taxa em vigor, preferindo não se pronunciar sobre possíveis repasses da taxa para os usuários até que seus departamentos jurídicos tomem conhecimento do teor da Portaria n°24.
Segundo o titular da SPU (Superintendência do Patrimônio da União) no Amazonas, João Ricardo de Melo e Lima, todas as empresas que têm ação às margens dos rios federais devem ter conhecimento da nova taxa, que tem base em um Decreto Lei de 1946. “É uma lei antiga e que, igual a muitas, precisou ser regulamentada. Isso vem sendo discutido juridicamente e as empresas não podem alegar ignorância”, acentuou.
Estruturas já instaladas
Pela Portaria n° 24, a taxa é anual, calculada com base numa fórmula que inclui o preço do terreno usado, a área ocupada e o valor total do investimento em reais, entre outros itens. Em caso de estruturas já instaladas e em operação, o empreendedor terá de apresentar um laudo com todas as informações, atestadas por um profissional habilitado.
Todas as empresas com suas atividade regularizadas pagarão a utilização do espelho d’água, para tanto a SPU no Amazonas deverá criar uma força-tarefa com objetivo de cobrar a adequação das atividades. “A lei regulamentada deu um prazo de seis meses para que todos os usuários se regularizem. Faremos a comunicação para que as pessoas se adequem, cumprindo as exigências do ritual documental e iniciem seus processos”, explicou o superintendente, que pretende solicitar do governo federal uma força-tarefa com funcionários da SPU de Brasília. “As águas públicas no Amazonas apresentam mais atividade em seu espelho d’água do que nossas equipes podem comportar, para dar esse apoio vamos organizar a força–tarefa”, explicou. De acordo com o SPU, o não cumprimento da regra será passível de multas e até a perda de autorização – ou concessão – do porto.
No país, lista de contribuintes inclui 200 portos
No Amazonas, os usuários das águas não terão como fugir da SPU. De acordo com a explicação de Melo e Lima, o espelho d’água é propriedade do povo brasileiro e tem como gestor a União, que deverá efetuar a devida cobrança pela área utilizada. “Aconselho que os interessados devam ler a portaria. Todas as empresas regularizadas serão cobradas. Quanto às empresas que estão com processo em andamento, é necessário providenciar o restante dos documentos, pois a inadimplência vai impossibilitar a concessão de licença da SPU, exigida para dar (ou manter) a outorga do estabelecimento”, esclareceu o superintendente.
Enquanto em Manaus os portos privatizados e particulares ainda buscam tomar conhecimento da nova taxa, em nível nacional a ABTP (Associação Brasileira de Terminais Portuárias) estima que duzentos portos deverão pagar o uso do espelho d’água em todo o Brasil. O presidente da ABPT, Willien Manteli, acredita que a medida do governo não incentiva os investimentos do setor portuário no Brasil.
Saiba mais sobre a nova lei
De acordo com a Portaria n° 24, em seu artigo 5°, as estruturas náuticas cobradas são:
II – de interesse econômico: aquelas destinadas ao desenvolvimento de atividades econômicas comerciais, industriais, de serviços e lazer, geralmente com finalidade lucrativa; ou
III – de interesse particular: aquelas cujos usos não demandem necessariamente a vinculação com o espaço físico em águas públicas e aquelas que agregam valor a empreendimento, geralmente utilizadas para o lazer ou moradia.