Termina hoje prazo para aderir a NF-e

Em: 31 de março de 2010
Estabelecida pelo Protocolo ICMS 42/09 que contempla todas as atividades econômicas dos setores industriais e atacadistas, torna obrigatória a emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) a partir de amanhã, 1º de abril de 2010
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Estabelecida pelo Protocolo ICMS 42/09 que contempla todas as atividades econômicas dos setores industriais e atacadistas, torna obrigatória a emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) a partir de amanhã, 1º de abril de 2010

Estabelecida pelo Protocolo ICMS 42/09 que contempla todas as atividades econômicas dos setores industriais e atacadistas, torna obrigatória a emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) a partir de amanhã, 1º de abril de 2010. Segundo o auditor Fiscal de Tributos Estaduais da Sefaz – AM (Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas), Sérgio Figueiredo, serão mais de 6 mil contribuintes no Amazonas que terão de se adequar a nova resolução.
Figueiredo explicou que as empresas terão que dispor de acesso à internet e utilizar o programa gratuito de emissão da NF-e, oferecido pela Sefaz, ou se preferirem, adquirir uma solução comercial, como por exemplo, terceirizar através de empresas prestadoras de serviços contábeis. As empresas precisarão também adquirir um Certificado Digital, na faixa de R$ 300, a fim de garantir a autenticidade das NF-e. “Os setores varejistas só serão obrigados a emitir NF-e nas vendas para órgãos públicos e para outros Estados”, explicou Figueiredo.
No que diz respeito aos processos internos da Sefaz, o auditor ressaltou que praticamente todas as áreas secretaria estão se adaptando à mudança, pois agora todas as informações fiscais dos contribuintes estão acessíveis imediatamente ao Fisco, permitindo um controle extremamente eficiente, sem necessidade de solicitação de papéis. Atualmente, a Sefaz recebe automaticamente, pela internet, todas as NF-e emitidas pelos contribuintes, e concede em fração de segundos, a autorização de uso com a qual o documento ganha validade jurídica. De acordo com o auditor, todas as NF-e ficam armazenadas na secretaria, na Receita Federal e na Sefaz de destino, se a mercadoria for destinada a outro Estado.
“Para a Sefaz, o benefício é o monitoramento e controle, em tempo real, das operações sujeitas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), garantindo a manutenção dos níveis de arrecadação estadual e coibindo naturalmente a sonegação”, disse Figueiredo sobre o principal benefício que a prática trará para o órgão.
Já do ponto de vista empresarial, o auditor disse pensar que os benefícios serão a simplificação das obrigações acessórias, economia com o fim da compra e utilização dos antigos formulários em papel, o fim da necessidade de imprimir até cinco vias do documento e de arquivar os papéis por cinco anos, além da praticidade de utilizar um sistema totalmente eletrônico, menos sujeito a erros no preenchimento das notas.
A coordenadora contábil e fiscal da empresa Ecopack Embalagens Recicláveis, Marineide Maia, informou que desde o ano passado a companhia já está enquadrada nesta nova regra, visto a praticidade do processo. “Já utilizamos a NF-e em todos os processos, seja na venda de materiais ou em serviços. Acredito que a NF-e não atrapalhou em nada, pelo contrário, só ajudou a automatizar o trabalho do setor”, declarou Marineide.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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