Terror psicológico resulta em indenização

Em: 20 de junho de 2008
Mesmo com vínculo empregatício, o trabalhador foi impedido de ter acesso à empresa com a alegação de que não havia sido tomada qualquer resolução acerca de sua situação.
Mesmo com vínculo empregatício, o trabalhador foi impedido de ter acesso à empresa com a alegação de que não havia sido tomada qualquer resolução acerca de sua situação.

Por “lançar o postulante nos braços do ócio” e ainda proibir sua entrada nas dependências da empresa, a Ambev (Companhia de Bebidas das América) foi condenada, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), a pagar indenização de R$ 10 mil, por assédio moral e terror psicológico, a um ex-empregado. A decisão foi mantida pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Ambev tentou, em agravo de instrumento ao TST, sustentar que o empregado foi afastado do trabalho, com remuneração, de comum acordo entre as partes, e que deixar o funcionário à disposição é uma faculdade do empregador, de acordo com o artigo 4º da CLT.
O trabalhador foi contratado como mecânico de manutenção de máquinas industriais em junho de 1989. Após sofrer acidente de trabalho em fevereiro de 2002, por manuseio de peso, realização de movimentos repetitivos e posturas incômodas, ficou afastado por 47 meses, recebendo auxílio-acidente de trabalho. Ao receber alta do INSS em dezembro de 2005, e com estabilidade acidentária, quis retornar ao emprego. Embora o setor médico da Ambev tenha atestado, em janeiro de 2006, sua aptidão para entrar em atividade, foi informado pelo gerente de mecânica que aguardasse em sua residência um posicionamento para seu retorno, com a devida reintegração.
Depois, mesmo com vínculo empregatício, o trabalhador foi impedido de ter acesso às dependências da Ambev com a alegação de que não havia sido tomada qualquer resolução acerca de sua situação. Para o TRT/PB, na condição efetiva de funcionário, não lhe deveria ser vetado o acesso mediante simples uso de crachá, e não seria necessária uma autorização formal.
Em recurso ao TST, a Ambev alegou que era inviável o reaproveitamento do trabalhador de forma imediata porque seu afastamento, devido a acidente de trabalho, durou vários anos.
A Sexta Turma, porém, não acolheu o apelo por entender que o artigo 4º da CLT não viabiliza o recurso, pois a alegação da Ambev de que o empregado ficara “à disposição” não se evidencia nos fatos registrados pelo TRT.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Pesquisar