TJ-SP rejeita ação contra a “Folha de S.Paulo”

Em: 22 de dezembro de 2008
A 9ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo rejeitou o pedido de indenização feito pelo ex-desembargador Paulo Theotonio Costa contra a Empresa Folha da Manhã S.A., que edita o jornal “Folha de S.Paulo”
A 9ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo rejeitou o pedido de indenização feito pelo ex-desembargador Paulo Theotonio Costa contra a Empresa Folha da Manhã S.A., que edita o jornal “Folha de S.Paulo”

A 9ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo rejeitou o pedido de indenização feito pelo ex-desembargador Paulo Theotonio Costa contra a Empresa Folha da Manhã S.A., que edita o jornal “Folha de S.Paulo”.
Em 1999, a “Folha” publicou reportagem sobre os sinais de riqueza do então desembargador, que contrastavam com o padrão comum dos juízes brasileiros.
Em 2001 Paulo Theotônio foi afastado do TRF da 3ª Região (SP). Na terça-feira, 16, os três desembargadores do Tribunal de Justiça confirmaram a sentença dada em primeira instância, em 2004, pelo juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da 23ª Vara Cível de São Paulo.
À época, o juiz entendeu constar nos autos “prova documental convincente sobre ter o autor patrimônio considerável, que não é ordinário do magistrado brasileiro, recrutado normalmente das classes média e média baixa”.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Pesquisar