Transferência de bem é sujeito à tributação

Em: 20 de setembro de 2007
Os ministros afirmaram que a transferência de bem só não é tributável quando se tratar de prédio com unidades imobiliárias ou em que a alienação tenha ocorrido após 60 meses
Os ministros afirmaram que a transferência de bem só não é tributável quando se tratar de prédio com unidades imobiliárias ou em que a alienação tenha ocorrido após 60 meses

Transferência de imóvel de sócios para empresas está sujeito à tributação de Imposto de Renda. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros afirmaram que a transferência de bem só não é tributável quando se tratar de prédio com unidades imobiliárias ou em que a alienação tenha ocorrido após 60 meses de sua construção.
Segundo foi firmado no processo em que a Fazenda Nacional questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Os desembargadores entenderam que não houve qualquer intenção de lucro na operação efetivada entre irmãos do Rio Grande do Sul que repassaram um edifício com 25 apartamentos para a empresa da qual são sócios.

Redação

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