Transportadora é condenada a indenizar empregado acusado de furto sem provas

Em: 25 de junho de 2008
A justa causa já havia sido descaracterizada desde a sentença de primeiro grau, porém sem o reconhecimento do dano moral, sob o entendimento de que caberia ao ex-empregado comprovar a sua ocorrência.
A justa causa já havia sido descaracterizada desde a sentença de primeiro grau, porém sem o reconhecimento do dano moral, sob o entendimento de que caberia ao ex-empregado comprovar a sua ocorrência.

A imputação de um crime é ato que atinge qualquer cidadão, independentemente de sua posição social, política ou econômica, com reflexos não só no âmbito profissional como no familiar e social. Com este entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho condenou a Transportadora Itapemirim S.A. a pagar R$ 50 mil a título de dano moral a um ex-empregado acusado de furto sem a devida comprovação.
A justa causa já havia sido descaracterizada desde a sentença de primeiro grau, porém sem o reconhecimento do dano moral, sob o entendimento de que caberia ao ex-empregado comprovar a sua ocorrência.
Na inicial, o trabalhador afirmou ter sido vítima de assalto, registrado na delegacia policial, quase seis meses antes da demissão. Seis meses depois, foi demitido por justa causa sob a acusação de furto, acusado de ter se apropriado de vales-transporte no valor de R$ 6 mil –o mesmo valor que teria sido objeto do assalto.
Na reclamação trabalhista, pediu a reversão da justa causa e a indenização por dano moral pela imputação de furto. A Itapemirim, na contestação, disse que o empregado foi demitido por ato de improbidade, porque “abusou da confiança inerente ao cargo” na compra, controle e distribuição de vales-transportes.
A sentença da 3ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) reconheceu que a Itapemirim não comprovou as acusações feitas contra o trabalhador e descaracterizou a justa causa, julgou improcedente o pedido de indenização, no valor de R$ 322 mil. Este entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) e pela Quinta Turma do TST. Ao chegar à SDI-1, por meio de embargos, o trabalhador conseguiu finalmente ver sua pretensão reconhecida.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Pesquisar