21 de setembro de 2024

Tribunal de Justiça do Amazonas anula sentença desfavorável a presidente da CNC

Por unanimidade, os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas atenderam aos recursos de apelação interpostos pelo presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), José Roberto Tadros, e pela diretora-geral executiva da CNC, Simone de Souza Guimarães, e anularam a decisão de primeira instância em ação de improbidade administrativa que condenava ao pagamento de multa superior a R$ 7 milhões e perda das funções públicas. Conforme voto do presidente do colegiado e relator dos recursos, desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, existiu um “flagrante error in procedendo, praticado pelo Juízo de origem por inobservância às alterações legislativas impostas pela Lei nº 14.230 de 25 de outubro de 2021”. 

O presidente da Terceira Câmara Cível, Airton Luís Corrêa Gentil, faz ainda um desagravo durante o voto ao que chamou de “afirmação maliciosa e desprovida de verdade do Juiz de Direito Leoney Figliuolo Harraquian”. Isso porque as defesas apresentaram recurso ao TJAM com pedido de efeito suspensivo à primeira decisão, argumentando que houve julgamento antecipado do processo, já que não havia sequer sido apresentada defesa prévia. À época, o desembargador deferiu o pedido, entendendo necessária a produção de prova testemunhal. O juiz Harraquian determinou a instrução do feito, mas afirmou, nos autos, que esse raciocínio do desembargador era “estranho e genérico”. No voto desta última terça-feira, o desembargador Airton Luís Corrêa Gentil afirma, nos autos, que houve uma “ilação proferida pelo Juiz de Direito Leoney Figliuolo Harraquian – quando do proferimento da sentença – ao duvidar da parcialidade deste Juízo [a Terceira Câmara Cível, no caso] no deferimento do pedido de efeito suspensivo”.

O processo trata-se de uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa, ajuizada em junho de 2020 pelo Ministério Público Estadual do Amazonas, decorrente do contrato de locação, firmado pelo Serviço Social do Comércio (Sesc), de um imóvel por meio de dispensa de licitação. À época da locação, em 2016, José Roberto Tadros era presidente do Sistema Comércio no Amazonas e Simone de Souza Guimarães era diretora. Sobre o caso, pareceres das unidades técnicas regional e nacional da Secretaria-Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, que receberam manifestação favorável pelo Ministério Público do Tribunal de Contas da União (TCU), atestaram que não houve prejuízos ao Sesc no Amazonas. 

Esses laudos, no entanto, não foram levados em consideração pelo juiz de primeira instância Leoney Figliuolo Harraquian na decisão, agora anulada. 

No voto do relator, o desembargador explica que a decisão de primeiro grau ignorou as alterações promovidas na Lei nº 14.230/2021, que trata das sanções em casos de improbidade administrativa. Por isso, o acórdão anula a sentença e determina a remessa dos autos à origem “para correção dos equívocos processuais com prolação de nova decisão”. A expectativa é que, ao retornar à primeira instância, o processo seja extinto, já que, como ficou comprovado e atestado pelos órgãos de controle, não houve prejuízo ao Sesc e a legislação não permite o ajuizamento de ação civil pública nessa circunstância.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.

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