A grande quantidade de processos em que o INSS figura como parte diz respeito, principalmente, à execução das contribuições previdenciárias sobre o valor da condenação pela Justiça do Trabalho. Um dos temas mais freqüentes é a celebração de acordo no qual empregado e empregador atribuem natureza indenizatória a determinada verba, sem a incidência da contribuição previdenciária.
O INSS tem recorrido de um grande número de decisões neste sentido. Alega, na maioria dos casos, o caráter salarial da parcela, com o objetivo de obter o recolhimento da contribuição. Outro tema em destaque nos recursos envolvendo o INSS é relativo à legitimidade de advogados contratados para representar o instituto em juízo sem a devida comprovação da inexistência de procurador na localidade, como determina a lei.
A formação de jurisprudência recente em relação aos temas deve contribuir para a redução do número de recursos. Em maio deste ano, a Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST decidiu que, mesmo ao formalizar acordos que não reconheçam a existência de relação de emprego, as partes não podem qualificar arbitrariamente a natureza das parcelas que compõem o trato, denominando como de natureza indenizatória para isentar o recolhimento da contribuição previdenciária.
Tribunal decide formalizar acordos
Em: 21 de agosto de 2007
O INSS tem recorrido de um grande número de decisões neste sentido. Alega, na maioria dos casos, o caráter salarial da parcela, com o objetivo de obter o recolhimento
Redação
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