O dono de um terreno que construir acima do que determina a lei, em Florianópolis (SC), tem de arcar com o ônus. O entendimento é do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, que negou o recurso de uma empresa que contestou a cobrança. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Menezes Direito.
Eros Grau explicou as diferenças entre tributo e ônus. De acordo com a doutrina, o tributo exige a obrigação do pagamento, conforme dispõe o Código Tributário Nacional, após ter ocorrido o fato gerador. “Não se pode falar em tributo se não houver relação jurídica de prestação obrigacional”, afirmou. Segundo o ministro, o não pagamento de um tributo implica em sanções jurídicas.
De acordo com Eros, o ônus é uma faculdade do proprietário, cujo exercício é necessário para a obtenção de um determinado objetivo. “Ninguém tem o dever de dirigir automóvel, mas, para dirigir, tem que arcar com o ônus de se habilitar”, disse.
Tribunal Federal mantém cobrança de ônus
Em: 22 de fevereiro de 2008
Dono de terreno que quiser construir empreendimento acima do que é permitido será penalizado de acordo com
o que determina a lei do país.
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Veja também

Tecnologia transforma a experiência da fé no Brasil
22 de setembro de 2026

79% das PMEs não definiram migração no Simples, aponta Omie
22 de setembro de 2026

Brasileirão é a décima liga com mais estrangeiros entre as principais do mundo
22 de setembro de 2026


IA cresce em pequenas empresas, mas dados limitam resultados
22 de setembro de 2026

Ônibus voltam a circular em Manaus após paralisação por atraso no pagamento
22 de setembro de 2026

