Tribunal Federal tem que julgar indenização para Vasp

Em: 4 de dezembro de 2007
O valor já ultrapassa R$ 1 bilhão. O STJ considerou que o TRF-1 não poderia ter mudado de decisão em favor da companhia aérea
O valor já ultrapassa R$ 1 bilhão. O STJ considerou que o TRF-1 não poderia ter mudado de decisão em favor da companhia aérea

A questão que envolve o pedido de indenização da Vasp devida pela União por causa do congelamento das tarifas aéreas entre 1986 e 1991, está longe do fim. Por causa de uma questão processual, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região terá de julgar novamente recurso da empresa no processo em que a companhia aérea pede indenização ao governo. O valor já ultrapassa R$ 1 bilhão. O STJ considerou que o TRF-1 não poderia ter mudado de decisão em favor da companhia aérea.

De acordo com o processo, a primeira instância considerou incabível a ação de indenização. Entendeu que a Vasp não conseguiu provar o prejuízo causado pelo congelamento das tarifas. Teve início, então, uma batalha de recursos. Ao julgar a Apelação da companhia aérea, o TRF-1 decidiu, por maioria, que o pedido de indenização era cabível. União e MPF recorreram apresentando Embargos Infringentes, com o objetivo de fazer valer o voto minoritário. A 1ª Seção do Tribunal acolheu os Embargos e a sentença foi restabelecida.

A Vasp recorreu novamente ao próprio TRF-1, desta vez com Embargos de Declaração, que tem o objetivo de esclarecer contradição, omissão ou obscuridade dos votos. Alegou contradição entre os votos de dois desembargadores.

A 3ª Seção do Tribunal re­conheceu a contradição e mudou, em favor da com­panhia, o resultado do julgamento. União e MPF também apresentaram Embargos de Declaração, que não foram aco­lhidos. Então entraram com Recurso Especial no STJ.

A relatora, ministra Denise Arruda, ressaltou que os Embargos de Declaração são cabíveis nos casos de omissão, obscuridade ou contradição, não podendo ser usados para reapreciar a causa nem reformar julgamento.

Segundo a ministra, a análise dos Embargos de Declaração da Vasp configurou um novo julgamento de mérito, com total inversão do que foi decidido no julgamento dos Embargos Infringentes. A decisão da 1ª Turma foi unânime.

Os ministros acolheram recurso da União e MPF para anular o julgamento dos Embargos de Declaração ajuizados pela Vasp e determinar a realização de um novo julgamento.

Redação

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