Tribunal mantém absolvição de ex-ministra Zélia Cardoso de Mello

Em: 6 de maio de 2008
O ministro Nilson Naves, do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O ministro Nilson Naves, do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O ministro Nilson Naves, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), manteve a decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região que absolveu a ex-ministra Zélia Cardoso de Mello do crime de corrupção passiva. Zélia comandou o Ministério da Fazenda durante o governo do ex-presidente Fernando Collor de Mello (1990-1992).
O STJ analisou recurso do Ministério Público Federal que recorreu da decisão do TRF-1 argumentando que o crime de corrupção, nas modalidades ativa e passiva, dispensa aprofundamento de exame de fatos e provas.
O TRF-1 absolveu a ex-ministra sob o argumento de que não existia prova que demonstrasse que ela tivesse solicitado, recebido ou aceitado promessa de receber vantagem indevida em razão de sua função.
Em sua decisão, o ministro Nilson Naves ressaltou que as provas colhidas foram analisadas e tiveram o “devido valor jurídico’’. “Veja-se que, no caso, não deixou o Tribunal de origem de considerar as provas colhidas, tampouco deixou de dar a elas o devido valor jurídico, a saber, o de serem provas aptas à instrução do processo penal. Concluiu, isto sim, que seu conteúdo era insuficiente para corroborar a pretensão do autor’’, afirmou o ministro em seu despacho.
Já o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Paulo Gallotti leva hoje, 7, para apreciação da Corte o mandado de segurança ajuizado pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). A entidade quer garantir que o STJ defina uma lista tríplice de indicações para a Corte a partir de uma lista sêxtupla.
Galotti é o relator do mandado de segurança ajuizado pela OAB. A OAB pede ainda que nenhuma vaga seja preenchida até que um nome da lista seja indicado. O plenário do STJ rejeitou, em fevereiro, a lista de seis nomes enviados pela OAB para ocupar uma das vagas de ministro.

Redação

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