O Tribunal de Justiça do Maranhão exagerou ao mandar um juiz daquele Estado voltar a estudar direito processual civil.
O Conselho Nacional de Justiça definiu, nesta terça-feira, 17, que a 4ª Câmara Cível da corte estadual maranhense não poderia ter recomendado que o juiz Gilberto de Moura Lima se inscrevesse em Curso de Direito Processual Civil. A medida do TJ-MA, agora derrubada, foi entendida pelos conselheiros do CNJ como “ato administrativo disfarçado de decisão judicial”.
Como veiculado em outubro do ano passado, pelo Espaço Vital, a 4ª Câmara Civil do TJ-MA determinou o envio de cópia integral dos autos à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado, com recomendação para que o magistrado fosse inscrito em curso de direito processual civil, “em especial no módulo de recursos (coisa julgada), na Escola da Magistratura”.
A decisão teve como motivação o fato de o juiz atribuir efeitos infringentes a embargos declaratórios para efeito de modificação de parte da sentença.
No procedimento de controle administrativo apresentado ao CNJ, o juiz Gilberto de Moura Lima reclamou que o exagero do TJ-MA, mais a ampla divulgação do fato, feriram a sua intimidade. Além disso, o magistrado sustentou que a Câmara Cível não tinha competência para exercer essa função, pois as penalidades administrativas só poderiam ser exercidas pelo plenário do TJ-MA.
A relatora do processo no CNJ, conselheira Andréa Pachá, reconheceu que “a recomendação da 4ª Câmara foi causa de exposição desnecessária do magistrado”.
Disse ainda que o prejuízo causado ao juiz pelo tribunal maranhense “pode ser facilmente constatado, considerando a grande repercussão dada à decisão, que foi divulgada em inúmeros saites, principalmente jurídicos, e listas de discussão”.
Tribunal não pode mandar juiz voltar a estudar direito
Em: 20 de março de 2009
O Tribunal de Justiça do Maranhão exagerou ao mandar um juiz daquele Estado voltar a estudar direito processual civil
Redação
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