Neste mês, as empresas devem ficar atentas ao regime de tributação que será utilizado durante o ano. E este processo deve ser feito com muito cuidado por seus administradores e contabilistas, já que uma escolha errada pode gerar gastos desnecessários por vários meses. Há três diferentes regimes: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. “Na hora de decidir é importante colocar tudo na ponta do lápis para acabar não tendo prejuízos”, comenta o consultor tributário e sócio da Crowe Horwath Brasil, Leandro Cossalter.
Segundo ele, a falta de sinergia entre os administradores e contabilistas das empresas, é a maior causadora de erros na escolha do regime de tributação. “Em muitas situações, não há conhecimento, por parte destes profissionais, dos planos estratégicos e de investimentos para o ano, e isso pode impactar diretamente no resultado das companhias, e consequentemente, na apuração dos impostos”, destaca Cossalter.
O executivo ressalta que a forma de tributação não pode ser uma escolha isolada dos profissionais de contabilidade, com base nos dados históricos da empresa, mas sim uma decisão que deve ter a participação de toda a administração da empresa. “É extremamente necessário que se leve em conta as perspectivas de mercado para o ano, os investimentos que serão realizados, e o crescimento projetado, pois a escolha pelo regime de tributação é definitiva”, diz Leandro.
Cossalter explica que se a empresa estiver no Simples, há a possibilidade de se realizar uma análise sobre as possíveis vantagens de passar para o Presumido ou Real. “No caso da mudança do Presumido para o Lucro Real, talvez haja uma redução no pagamento dos impostos. E quem estiver no Lucro Presumido deve ficar atento para apresentar o Sped Fiscal referente a este mês”, frisa.
Entenda as tributações
Destinado a empresas com receita bruta anual de R$ 3,6 milhões, o Simples Nacional é economicamente mais benéfico que os demais, mas especialmente os prestadores de serviços devem ficar atentos, pois, dependendo do tipo de serviço que é prestado, pode ser que o lucro presumido seja mais vantajoso.
Seja qual for a opção, deve-se ter em mente que a adesão ao Supersimples é automática para as empresas já enquadradas no sistema. Para ingressar ou sair do regime, porém, é preciso fazer a solicitação pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) até 31 de janeiro.
Já o Lucro Presumido, pode ser adotado por empresas com faturamento anual de até R$ 48 milhões. A base de cálculo é obtida por meio de aplicação de percentual definido em lei, sobre a receita bruta. Como o próprio nome diz, trata-se de presunção de lucro. Para verificar se ele é uma boa escolha, é necessário realizar simulações, pois, caso a empresa tenha prejuízo, é muito provável que o lucro real seja mais econômico.
Quanto ao Lucro Real, este é disponível a todas as empresas e obrigatório para quem fatura mais de R$ 48 milhões. Neste regime é necessário que seja apurado o lucro contábil. E é nesse momento que o empresário deve prestar atenção, pois nem tudo aquilo que resulta em diminuição do lucro da empresa é aceito para diminuir a base de cálculo tributável.







