TRIBUTAÇÃO – Empresas devem ficar atentas

Em: 11 de janeiro de 2013
Processo deve ser cauteloso, uma escolha errada, segundo especialista, pode gerar gastos desnecessários por vários meses
Processo deve ser cauteloso, uma escolha errada, segundo especialista, pode gerar gastos desnecessários por vários meses

Neste mês, as empresas devem ficar atentas ao regime de tributação que será utilizado durante o ano. E este processo deve ser feito com muito cuidado por seus administradores e contabilistas, já que uma escolha errada pode gerar gastos desnecessários por vários meses. Há três diferentes regimes: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. “Na hora de decidir é importante colocar tudo na ponta do lápis para acabar não tendo prejuízos”, comenta o consultor tributário e sócio da Crowe Horwath Brasil, Leandro Cossalter.
Segundo ele, a falta de sinergia entre os administradores e contabilistas das empresas, é a maior causadora de erros na escolha do regime de tributação. “Em muitas situações, não há conhecimento, por parte destes profissionais, dos planos estratégicos e de investimentos para o ano, e isso pode impactar diretamente no resultado das companhias, e consequentemente, na apuração dos impostos”, destaca Cossalter.
O executivo ressalta que a forma de tributação não pode ser uma escolha isolada dos profissionais de contabilidade, com base nos dados históricos da empresa, mas sim uma decisão que deve ter a participação de toda a administração da empresa. “É extremamente necessário que se leve em conta as perspectivas de mercado para o ano, os investimentos que serão realizados, e o crescimento projetado, pois a escolha pelo regime de tributação é definitiva”, diz Leandro.
Cossalter explica que se a empresa estiver no Simples, há a possibilidade de se realizar uma análise sobre as possíveis vantagens de passar para o Presumido ou Real. “No caso da mudança do Presumido para o Lucro Real, talvez haja uma redução no pagamento dos impostos. E quem estiver no Lucro Presumido deve ficar atento para apresentar o Sped Fiscal referente a este mês”, frisa.

Entenda as tributações

Destinado a empresas com receita bruta anual de R$ 3,6 milhões, o Simples Nacional é economicamente mais benéfico que os demais, mas especialmente os prestadores de serviços devem ficar atentos, pois, dependendo do tipo de serviço que é prestado, pode ser que o lucro presumido seja mais vantajoso.
Seja qual for a opção, deve-se ter em mente que a adesão ao Supersimples é automática para as empresas já enquadradas no sistema. Para ingressar ou sair do regime, porém, é preciso fazer a solicitação pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) até 31 de janeiro.
Já o Lucro Presumido, pode ser adotado por empresas com faturamento anual de até R$ 48 milhões. A base de cálculo é obtida por meio de aplicação de percentual definido em lei, sobre a receita bruta. Como o próprio nome diz, trata-se de presunção de lucro. Para verificar se ele é uma boa escolha, é necessário realizar simulações, pois, caso a empresa tenha prejuízo, é muito provável que o lucro real seja mais econômico.
Quanto ao Lucro Real, este é disponível a todas as empresas e obrigatório para quem fatura mais de R$ 48 milhões. Neste regime é necessário que seja apurado o lucro contábil. E é nesse momento que o empresário deve prestar atenção, pois nem tudo aquilo que resulta em diminuição do lucro da empresa é aceito para diminuir a base de cálculo tributável.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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