O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou em sua última sessão, dia 24, a proposta de alteração da Súmula nº 377 para excepcionar as reclamações contra micro e pequenos empresários (além daquelas movidas por empregados domésticos) a exigência de que o preposto seja necessariamente empregado do reclamado.
A alteração, proposta pela comissão Permanente de Jurisprudência e Precedentes Normativos, foi motivada pela necessidade de adequar a redação ad Súmula nº 377 à Lei complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).
Em seu artigo 54, a lei faculta ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte “fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário”.
Com a decisão do Pleno, a nova redação da Súmula nº 377 passa a ser a seguinte: “Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, *ou contra micro ou pequeno empresário*, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado.”
Em decisão recente, anterior à alteração da jurisprudência, a Quarta Turma já havia adotado entendimento neste sentido, ao julgar um caso atípico.
TST altera a legislação sobre preposto
Em: 28 de abril de 2008
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou em sua última sessão, dia 24.
Redação
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