Em meio à crise energética que assolou o Brasil em 2001, o governo federal viu-se obrigado a tomar medidas emergenciais tendentes a ampliar a oferta de energia.
Como conseqüência desta crise, entrou em vigor no Brasil o Decreto nº. 4.873, de 11 de novembro de 2003, que instituiu o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica – “Luz para Todos”. O programa do Ministério das Minas e Energia tem abrangência nacional e cada Estado deve desenvolver e implementar o programa nos municípios de acordo com as metas estabelecidas pelo Ministério, sob pena de ter os recursos previstos pelo programa redirecionados para outros Estados da federação cumpridores da meta fixada pelo decreto.
O programa “Luz para Todos” estabelece em seu artigo primeiro que até o ano de 2008, parcela da população do meio rural brasileiro, que ainda não possui acesso á energia elétrica, deve ser contemplada.
De outubro de 2004 até novembro de 2007, das 81 mil famílias amazonenses (74,9 mil no interior e 6,1 mil em Manaus) que o “Luz para Todos’ deveria contemplar, pouco mais de 20 mil foram beneficiadas até o momento. O prazo para que parte da população rural tenha acesso e se utilize da energia esgota-se ano que vem e mesmo assim, o programa não conseguiu sequer garantir sua aplicação em 30% das famílias indicadas pelo IBGE. O Ministério das Minas e Energia reconheceu que o programa tem problemas de gestão no Comitê Gestor Estadual. Provavelmente, seja este o motivo que levou os gestores do sistema elétrico da região Norte a requerer a prorrogação do programa até o ano de 2010.
As seis comunidades situadas dentro da RDS (Reserva de Desenvolvimento Sustentável) do Tupé estão entre as populações rurais que mais sofrem com a falta de energia elétrica. Na comunidade de São João do Largo do Tupé a energia consumida vem da escola pública e o mesmo ocorre na comunidade do Livramento. No total, o programa deveria garantir luz elétrica para aproximadamente 900 famílias divididas entre as comunidades.
O projeto de instalação é prejudicado nessas regiões devido as dificuldades logísticas, as questões climáticas, o isolamento de algumas comunidades, a precariedade de infra-estrutura, a desorganização na gestão e ao alto custo na instalação e manutenção dos sistemas individuais. A maioria dos municípios contemplados pelo o programa foram aqueles com acesso rodoviário, já nas localidades isoladas, onde a única via de acesso é a fluvial, o programa encontra dificuldades principalmente para chegada dos equipamentos necessários á instalação da rede.
Outro obstáculo a ser superado é a falta de alternativas. A Semma rejeitou o Relatório de Impacto Ambiental apresentado e embargou a obra da Manaus Energia por entender que a construção de uma rede elétrica com extensão de 38 quilômetros dentro da RDS do Tupé causaria graves prejuízos ao meio ambiente, como o possível assoreamento de nascentes de igarapés ou de igarapés considerados permanentes. O solo naquela região é composto por areia e argila o que torna inviável a instalação de postes de concreto sem o aumento de sedimentação ou erosão pluvial das encostas dos ramais.
Outro agravante é o impacto na fauna, visto que a RDS do Tupé abriga grupos de primatas como o macaco aranha, macaco guariba, macaco prego, o mico de cheiro e os Sauins de Manaus, espécie ameaçada de extinção. E esse impasse perdura até os dias atuais, sem que soluções viáveis tenham sido apresentadas tanto pela concessionária como pela prefeitura.
Existem ainda as restrições impostas pela Lei nº. 9.985, de 18 de julho de 2000 – lei que instituiu o SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza). Sendo umas das categorias de Unidade de Conservação, a RDS deve compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela de seus recursos naturais. Por uso sustentável, entende-se a exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos







