A UEA (Universidade do Estado do Amazonas) aguarda o julgamento da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2135 sobre a modificação do artigo constitucional que revoga a contratação de servidores públicos no regime da CLT para dar prosseguimento ao concurso público da instituição.
A UEA esclarece que as contratações efetivadas em relação às etapas já realizadas do concurso estão validadas por decisão do próprio STF até o final do semestre letivo de 2008. A ação deve entrar na pauta em agosto.
Sobre o assunto, já existe estudo da Casa Civil do Governo do Estado sobre a possibilidade de adequação do regime jurídico previsto na lei que autorizou o concurso da UEA à decisão final do STF.
Essa proposta de adequação garantiria, naturalmente, a manutenção de todos os professores já contratados.
No dia 1º de julho, o ministro Carlos Ayres Brito, do STF, acatou agravo regimental com pedido de reconsideração interposto pela Procuradoria Jurídica da UEA em relação à decisão anterior de tornar sem efeito as referidas contratações.
A decisão, em caráter liminar, atendeu a reclamação nº 6040 interposta naquele Tribunal Superior.
No último dia 25 de junho, atendendo a uma preocupação do professores que seriam atingidos pela suspensão das contratações, a UEA editou portaria autorizando a contratação desses professores em caráter temporário para proteger as atividades pedagógicas, de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo corpo docente da UEA objeto dos editais 01 e 02/2007.
Com a decisão do ministro, os professores voltam a ser regidos pelos contratos determinados pela lei que autorizou o concurso da mencionada instituição.
O concurso público da UEA, regulamentado pela lei 3.098, disponibiliza um limite de 1.200 vagas para o corpo docente da Universidade .
Até o momento, das 60 vagas disponibilizadas pela Escola Superior de Ciências Sociais, foram contratados 49 professores.
Na Escola Superior de Tecnologia, foram contratados 50 professores.
Outros 87 foram contratados para a Escola Normal Superior, que ofereceu 98 vagas. Dos 219 professores aprovados para as três unidades, 186 são doutores ou mestres.
De acordo com a reitora Marilene Corrêa, em nenhum momento o STF questionou a validade do concurso, mas tão somente o regime de contratação dos professores.
Portanto, o encaminhamento que o STF dará à questão ao julgar a (ADIN 2135) vai nortear o ordenamento jurídico das contratações feitas não apenas pelo concurso da UEA, mas também as constratações das demais instituições públicas de todo o Brasil.
UEA espera julgamento de ação direta de inconstitucionalidade
Em: 29 de julho de 2008
A UEA esclarece que as contratações efetivadas em relação às etapas já realizadas do concurso estão validadas por decisão do próprio STF até o final do semestre letivo de 2008. A ação deve entrar na pauta em agosto.
Redação
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