Universidade é condenada a devolver dinheiro cobrado a mais de ex-aluno

Em: 29 de julho de 2008
A Universidade Paranaense Unipar, com sede em Umuarama (Região Noroeste do Paraná), terá que devolver dinheiro a um ex-aluno do curso de Direito. A decisão da 7ª Câmara Cível do TJ-PR determina que a universidade devolva 14% do total pago pelo aluno
A Universidade Paranaense Unipar, com sede em Umuarama (Região Noroeste do Paraná), terá que devolver dinheiro a um ex-aluno do curso de Direito. A decisão da 7ª Câmara Cível do TJ-PR determina que a universidade devolva 14% do total pago pelo aluno

A Universidade Paranaense Unipar, com sede em Umuarama (Região Noroeste do Paraná), terá que devolver dinheiro a um ex-aluno do curso de Direito. A decisão da 7ª Câmara Cível do TJ-PR determina que a universidade devolva 14% do total pago pelo aluno referente às mensalidades dos anos de 2001, 2002 e 2003.
A decisão é baseada no argumento de que a instituição não cumpriu a Lei de Diretrizes e Bases (lei federal nº 9.394/96), que determina que o ano letivo do ensino superior deve ter 200 dias de trabalho acadêmico efetivo.
O ex-aluno, advogado Sadi Nunes da Rosa, explica que na prática a Justiça reconheceu que a Unipar deixou de cumprir 28 dias letivos por ano. O julgado confirma sentença de procedência da ação, prolatada na 1ªVara Cível da comarca de Toledo. No entanto, o TJ-PR expungiu a devolução em dobro do valor pago – conforme afirma o Código de Defesa do Consumidor – porque entendeu que “não houve prova de má-fé da universidade”.
O advogado estima ter pago cerca de R$ 15 mil durante os três anos em valores não corrigidos. Mas tais ações ainda não têm sentenças. A ação foi originada pela Unipar, que pretendia cobrar o aluno inadimplente. Na defesa, o estudante reconheceu o débito, mas alegou que a universidade também não havia cumprido o contrato. Por isso, apresentou reconvenção, explicando que já tinha graduação em Filosofia e, por isso, eliminou seis disciplinas do currículo nos dois primeiros anos.
Apesar disso, ele alega ter pagado as mensalidades integralmente. A cobrança indevida foi reconhecida pela instituição apenas no último ano do curso, quando o aluno teria sido feita a devolução de parte do dinheiro pago, porém, sem qualquer correção monetária ou juros.
Por isso, o advogado alega que, propositadamente, deixou de pagar sete mensalidades referentes ao último ano do curso. O seu débito com a Unipar é de cerca de R$ 4,5 mil e, por isso, Sadi Rosa acredita que a universidade deverá compensar o valor devido e fazer a devolução do restante pago a mais. Ele disse que não pretende recorrer da decisão do TJ-PR por já considerá-la positiva.

Redação

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