Apesar de estarem cumprindo de imediato a lei municipal nº 2.799/2021, que impõe a substituição de sacolas plásticas, entidades representativas do comércio aguardam mudanças que estão sendo discutidas nos parlamentos estadual e municipal ao mesmo tempo em que argumentam que a ampliação de campanha de conscientização seria ideal nesse momento.
“O que eu acho que poderia ter sido feito é que a prefeitura deveria ter feito uma campanha alertando sobre a mudança até para que a população não seja pega de surpresa e que não haja desgaste do consumidor ou do empresário pelo motivo que seja”, observou Ezra Azury Benzion presidente da FCDL-AM (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Amazonas).
O presidente da CDL Manaus (Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus) e também representante da Amase (Associação Amazonense de Supermercados), Ralph Assayag, informou que as possíveis mudanças estão sendo discutidas pela CMM (Câmara Municipal de Manaus) e Aleam (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas) e que são aguardadas por entidades representativas do varejo. “Estão tramitando nas Casas outros processos que vamos ter que entender como realmente vai ficar”, comentou.
Em entrevista a um portal local, o presidente da Fecomércio-AM (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas), Aderson Frota, afirmou que uma boa parte do comércio local está totalmente despreparada para a mudança, principalmente as pequenas e micros empresas, mesmo após um ano de prazo para implementar a mudança.
“As micros e pequenas empresas não têm essa capacidade de se adaptar. Por outro lado, a maioria dos supermercados já trabalha com sacolas biodegradáveis, mas eles vendem as sacolas. Por isso muitos clientes vêm armazenando sacolas para não ter que pagar mais por elas”, disse Frota.
Para o dirigente, esse processo exige uma transição, uma adaptação cultural, que demora um pouco. Ele acrescentou ainda que a entidade irá orientar os empresários filiados em relação à necessidade de adaptação à nova legislação.
Redes cumprem, mas questionam
Para alguns lojistas, o consumidor vai buscar fazer compras onde lhe atenda em todas as suas necessidades, ou seja, muitos vão exigir que os estabelecimentos distribuam gratuitamente as embalagens. “A verdade é que o consumidor e o empresário não estão totalmente preparados para aplicar a lei efetivamente. Ontem mesmo, uma cliente efetuou uma compra na nossa rede de lojas e ao ser cobrada pelo uso do item ela reclamou. Acabamos cedendo e disponibilizando a sacola. Mas vamos ter que fazer isso toda vez que o consumidor questionar?”, contestou um lojista do segmento de confecção que preferiu não se identificar. Vale lembrar que a legislação não proíbe a comercialização das sacolas biodegradáveis.
A lei enfatiza que os estabelecimentos comerciais de Manaus que pertençam a redes de supermercados ou que possuam mais de dois mil metros quadrados de área construída individualizada, estão proibidos, desde a última quinta-feira (20), de vender ou distribuir gratuitamente sacolas descartáveis com compostos de polietileno, polipropileno ou similares.
“Todas as lojas desse porte já foram avisadas e tem que se adequar porque é lei se não o fizer estão erradas. A lei se resume a isso, todas as empresas que estão dentro desse processo precisam atender às novas regras”, frisou o presidente da CDL Manaus, Ralph Assayag.
Conforme o Ministério do Meio Ambiente, apenas no Brasil, 1,5 milhão de sacolas são distribuídas por hora. Daí a importância de campanhas educativas para lembrar os cidadãos da condição de levar suas sacolas de casa.
Em nota, a Amase afirmou que a medida busca fomentar ações ecológicas do consumidor, além de ressaltar que cabe ao estabelecimento escolher entre comercializar ou não a sacola biodegradável.
“Nós da Amase, entendemos que a utilização das sacolas biodegradáveis é a melhor opção, pois dá ao consumidor a oportunidade de levar suas mercadorias de forma tranquila e com a garantia que estará ajudando o meio ambiente. Sendo assim, a comercialização das sacolas biodegradáveis é permitida por lei e fica a critério do estabelecimento cobrar a mesma ou não”, informou.
Por Andreia Leite – @jcommercio