Vence dia 28 prazo para pagar CCIR sem multa

Em: 27 de janeiro de 2010
Até o dia 28 de janeiro, proprietários de imóveis rurais devem obter pela Internet e pagar no banco o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), que compreende os exercícios de 2006 a 2009
Até o dia 28 de janeiro, proprietários de imóveis rurais devem obter pela Internet e pagar no banco o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), que compreende os exercícios de 2006 a 2009

Até o dia 28 de janeiro, proprietários de imóveis rurais devem obter pela Internet e pagar no banco o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), que compreende os exercícios de 2006 a 2009.
Após o prazo haverá cobrança de multa e juros de mora. O documento é indispensável para transação imobiliária, como compra e venda de imóveis rurais e para tomada de empréstimos bancários junto aos bancos.
Por meio dele, os órgãos oficiais confirmam que o imóvel está cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural e suas informações servem para classificar os imóveis rurais em pequenos, médios e grandes, monitorar o uso e a titularidade do imóvel rural, verificar o cumprimento da função social e controlar a aquisição das terras por estrangeiros. Antes, o CCIR era enviado para o endereço dos proprietários dos imóveis. Agora é emitido somente pelo site do Incra (www.incra.gov.br).

Mais facilidades

O documento deste ano substitui o dos anos anteriores. Caso o produtor não tenha acesso à Internet, poderá procurar o Sindicato Rural mais próximo de sua residência e realizar a emissão. Para facilitar, o proprietário deve levar o último CCIR emitido que compreendeu os exercícios de 2003/2004 e 2005.
Após a emissão do CCIR, o proprietário terá de pagar ao Incra uma taxa de serviços cadastrais, com vencimento até 28 de janeiro, nas agências ou terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal, Lotéricas, Guichês e Pontos de Venda, Internet Banking e Caixa Aqui.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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