Vender férias é garantir dinheiro extra

Em: 8 de setembro de 2015
Após 12 meses de trabalho, chega o momento das tão esperadas férias. O que para uns é o momento de descansar e viajar, outros preferem garantir um dinheiro extra com a venda de parte das férias
Após 12 meses de trabalho, chega o momento das tão esperadas férias. O que para uns é o momento de descansar e viajar, outros preferem garantir um dinheiro extra com a venda de parte das férias

Após 12 meses de trabalho, chega o momento das tão esperadas férias. O que para uns é o momento de descansar e viajar, outros preferem garantir um dinheiro extra com a venda de parte das férias. Mas como proceder para que empregados e empregadores estejam em consonância com a legislação vigente?
De acordo com a advogada Andréia Antonacci, especialista em legislação trabalhista e previdenciária do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) dispõe que os empregados têm o direito a gozar de férias anualmente, sem prejuízo em sua ­remuneração. “Assim, é vetado ao empregado vender suas férias integralmente ao empregador, sendo permitido apenas a conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário (trabalho)”, afirmou.
Segundo Andréia, não há a possibilidade do empregado e o empregador acordarem a remuneração das férias sem que haja o descanso. A especialista ressaltou não ser permitido o pagamento de bônus para o funcionário em troca de manter em sigilo a situação irregular (venda total de férias). “Também inexiste disposição quanto ao pagamento de bônus a fim de garantir o silêncio”, completou.
Caso não haja interesse do empregado em vender suas férias, havendo o comunicado de férias, este deverá respeitá-lo, permanecendo ausente de suas atividades pelo período do gozo de férias. Caso o mesmo insista em querer trabalhar, o empregador não deverá permitir a ­entrada dele.

Paga dobrado

Caso o patrão conceda ­férias aos seus empregados após o prazo legal, que é o período de 24 meses contando a partir do momento da contratação do funcionário, o empregador ­pagará em dobro a respectiva ­remuneração.
Apesar de receber em dobro a remuneração, o gozo de férias não será dobrado, sendo que o descanso deverá corresponder aos dias normais de férias. Segundo Andréia, entende-se como “salário de férias”, o salário fixo acrescido dos respectivos adicionais como: diárias para viagem, desde que excedam 50% do salário, gratificações, prêmios, horas extras, comissões, adicionais insalubridade, noturno e periculosidade, entre outros.

Especialista ensina trabalhador a calcular pagamento

Para os que desejam ­vender as suas férias, basta entrar em acordo com o empregador. De acordo com o com o contador Bruno Machado, do Escritório JBL Contábil, os trabalhadores que venderam 1/3 de suas férias (10 dias) receberão o equivalente aos 20 dias trabalhados, mais 1/3 e 10 dias e mais 1/3 sobre o valor do abono. Quando o funcionário retornar ao trabalho, receberá a importância equivalente ao período vendido.
Para exemplificar, ele fez a seguinte conta: Se um ­trabalhador recebe R$ 1.000 de salário e vende as suas ­férias, ele deverá dividir este valor por 30 (equivalente ao mês de férias), resultando em 33,3. Multiplica este valor por 20 (dias a serem gozados), onde obtém o valor de R$ 666,66. Adiciona a este valor mais 1/3 do valor a ser ­recebido pelos 20 dias de férias (R$ 222,22) mais 10 dias de abono (dias vendidos) equivalente a R$ 333,33, e mais 1/3 sobre esse abono, o que daria em R$ 111,11. O total a ser recebido pelas férias seria R$ 1.333,33. De acordo com ele, o valor recebido por conta da venda não incidirá Imposto de Renda.

Dinheiro bem-vindo

O analista de sistemas júnior, Aristeu Lobato é acostumado a vender suas férias. Segundo ele, começou a fazer isso por necessidade de um dinheiro extra. “Eu precisava da grana e a empresa precisava dos meus serviços, e se eu tirasse os 30 dias iria afetar algumas entregas de projeto em um dos casos”, disse.
Lobato afirmou que já vendeu suas férias várias vezes, pois, na área em que trabalha, TI (Tecnologia da Informação), é comum as empresas comprarem os 10 dias em virtude da produtividade de um determinado projeto. “Nos seis anos de empresa, a única vez em que não vendi foi quando tirei férias para ­casar em outubro de 2006”, ­contou. Neste caso, ele procurou ­adiantar todas as ati­vidades e pendências e avisou os ­superiores com seis meses de antecedência.
Com o dinheiro da venda, Lobato consegue equilibrar as finanças. “Como sou conservador, aplico esse dinheiro na poupança, mas nos dias atuais algumas prioridades mudam e as dívidas também”, disse. Ele ressaltou que agora prefere amortizar dívidas, como o financiamento do apartamento ou adianta as parcelas do carro. “É muito mais vantajoso. Mas a melhor notícia mesmo foi a Receita Federal liberar de Imposto de Renda a venda dos dez dias”, comemorou o analista.

Faça a conta

No quadro abaixo, o leitor pode conferir o cálculo básico para venda de férias de um trabalhador que tem renda mensal de R$ 1.000.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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