A medida cautelar que salvaguardou a ZFM (Zona Franca de Manaus) dos decretos federais de incentivo de IPI, em atendimento à Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pelo partido Solidariedade no STF (Supremo Tribunal Federal), é alvo de pedidos de esclarecimento de entidades da indústria nacional. A lista inclui CNI (Confederação Nacional da Indústria) e P&D Brasil (Associação de Empresas de Desenvolvimento Tecnológico Nacional e Inovação) e Abinee (Associação Brasileira de Indústria Elétrica e Eletrônica).
Esta última foi mais longe e ingressou, nesta sexta (13), com uma petição para suspender os efeitos da liminar concedida pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, que suspendeu os efeitos dos três decretos que reduziram as alíquotas do IPI em 25% (11.047/2022), 35% (11.055/2022), e zero especificamente para concentrados de refrigerante (11.052/2022). A reportagem do Jornal do Commercio apurou que a defesa da Zona Franca de Manaus nessa já estava sendo articulada nesta segunda (16), pela equipe do partido Solidariedade – a pedido da bancada federal do Amazonas. A previsão era que a ação seria protocolada já nesta terça (17).
Em paralelo, o Ministério da Economia assinala, em matéria do jornal “Valor Econômico”, que teme que a exceção concedida à ZFM acabe beneficiando indiretamente a indústria de outras regiões do país, instalando um “caos tributário”. O que disparou o alerta amarelo na pasta é que a revogação dos decretos para a ZFM se aplica também aos PPBs da região. Os Processos Produtivos Básicos listam perto de 4.000 itens usados para fabricação de produtos e a interpretação da área econômica é que a decisão de Moraes se aplica a todo o país – inclusive para componentes. A AGU (Advocacia-Geral da União) já trabalha para derrubar a liminar.
PPBs em questão
Um dos argumentos das entidades que ingressaram no STF, por outro lado, é que há uma confusão no setor, em todo o país, em razão da ausência de uma lista oficial dos produtos com PPB (Processo Produtivo Básico) fabricados no Polo Industrial de Manaus. Essa foi precisamente a justificativa citada na petição movida pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee). “A justificada impossibilidade prática de implementação da medida cautelar reside no fato de não existir uma relação dos PPBs existentes na Zona Franca de Manaus. A única informação conhecida nesse ponto é de que a relação de PPBs é bem extensa”, assinalou o texto.
Vale notar que a ação foi ingressada pela entidade dois dias depois de a mesma ter participado de audiência no Congresso em torno da questão, e ter manifestado apoio em favor do modelo ZFM. O presidente da entidade, Humberto Barbato assinalou que o objetivo do encaminhamento ao STF é dar conhecimento sobre os impactos gerados pela medida cautelar no dia a dia das empresas. “Fica a dúvida para o contribuinte situado fora da Zona Franca de Manaus: qual alíquota devo aplicar na venda do produto? Estão corretas as alíquotas do IPI sobre os insumos adquiridos? Portanto, é nesse sentido, sem entrar no mérito da decisão, queremos sugerir à Vossa Excelência determine a suspensão temporária da eficácia da medida cautelar”, afiançou.
Em seu pedido de esclarecimento, a P&D Brasil também apontou que a liminar concedida por Moraes gerou “incertezas jurídicas e tributárias”, acrescentando que diversas empresas brasileiras chegaram a paralisar faturamentos por esse motivo. “Um dos pontos que inviabiliza a implementação prática da medida é a inexistência de uma lista de produtos e seus consequentes NCMs que definam os PPBs existentes na Zona Franca de Manaus. A única informação pública é uma extensa relação que abrange desde insumos básicos a equipamentos de grande porte”, afirmou entidade, no texto de sua petição. P&D Brasil aponta ainda que a existência do PPB “não significa sua real fabricação na região”.
A lista em questão, no entanto, já teria sido concluída pela Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus) e remetida à Sepec (Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade) do Ministério da Economia, na semana passada. A ideia é que as informações possam ser conhecidas pelas empresas de todo o país. A mesma relação também já foi ‘vazada’ e a reportagem do Jornal do Commercio teve acesso ao documento, que inclui mais de 800 produtos. O problema jurídico é que a listagem só pode ser acrescida nos autos pelo próprio Ministério da Economia.
“Processo democrático”
O presidente da Fieam (Federação das Indústrias do Estado do Amazonas), e vice-presidente executivo da CNI, Antonio Silva, salientou à reportagem do Jornal do Commercio que o pedido de esclarecimento da Confederação Nacional da Indústria visa tirar dúvidas sobre quais produtos da ZFM efetivamente ganharam o usufruto de ter a redução do IPI suspensa. O dirigente reforça que entende que os efeitos da liminar se aplicam apenas à Zona Franca de Manaus, no intuito de preservar o modelo de desenvolvimento regional, sem prejudicar a indústria nacional.
“Trata-se de um processo natural e amplamente democrático. Aqueles entes que, de alguma forma, se sentiram prejudicados pela medida cautelar possuem total direito de contestação. Desde o início, nosso posicionamento foi sempre o de preservar o tratamento ímpar do Polo Industrial de Manaus e, ao mesmo tempo, não afetar a indústria nacional. Entendemos que, dentro do possível, esse objetivo foi alcançado. De toda a forma, continuamos estudando a matéria a fim de encontrarmos outras soluções”, finalizou.
A reportagem do Jornal do Commercio procurou ouvir também os presidentes do Cieam (Centro da Indústria do Estado do Amazonas), Wilson Périco, e da Eletros (Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos), José Jorge do Nascimento Junior, e da OAB-AM (Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Amazonas), Jean Cleuter de Mendonça, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.