Ministro reconsidera decisão e admite cortes no pagamento

Em: 22 de abril de 2008
A Advocacia-Geral da União entrou com agravo regimental, pedindo a reconsideração da concessão de liminar pelo tribunal.
A Advocacia-Geral da União entrou com agravo regimental, pedindo a reconsideração da concessão de liminar pelo tribunal.

Os auditores fiscais da Receita Federal, em greve há cerca de um mês, poderão sofrer descontos salariais na folha de pagamento em razão da paralisação. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ, que havia concedido liminar determinando que a União se abstivesse de efetuar os descontos, atendeu pedido de reconsideração do governo federal.
O ministro –em nova decisão– concluiu ser improvável a possibilidade de greve para os servidores públicos, pois a plena eficácia do artigo constitucional que prevê tal ato ainda depende de norma ordinária para ser válida.
A suspensão do pagamento foi determinada pelo ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, alegando que o prolongamento do estado de greve dos servidores fiscais pedia uma tomada de decisão por parte da administração. Após a suspensão, o Unafisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal) ingressou com mandado de segurança no STJ.
Na ocasião, o ministro Napoleão considerou o caráter alimentar do salário, afirmando, ainda, não acreditar que os descontos no salário pudessem conduzir à solução do impasse entre trabalhadores e a administração. “O caso em apreço demanda mais diálogo que impulsividade, mais compreensão do que intolerância e mais conciliação que exasperação”, ressaltou.

Redação

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