Comissão analisa PL de Souza que prevê pena para motorista drogado

Em: 19 de maio de 2008
“Esse projeto de lei é muito importante para o nosso País. Porque, é inadmissível não existir penalidades para motoristas drogados”, disse Carlos Souza.
“Esse projeto de lei é muito importante para o nosso País. Porque, é inadmissível não existir penalidades para motoristas drogados", disse Carlos Souza.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da Câmara dos Deputados analisará, hoje, parecer favorável do deputado federal Neucimar Fraga (PR/ES) ao projeto de lei (nº 2257/2007), do deputado federal Carlos Souza (PP/AM), que prevê pena de seis meses a três anos de detenção para motorista de veículo automotivo que dirigir sob efeito de drogas.
O PL de Carlos Souza solicita a alteração do artigo 39 da Lei nº 11.343 de 2006, que tipifica a condução de meios de transportes após o consumo de entorpecentes. O texto atual da lei prevê somente penas para condutores de embarcação ou aeronave.
A proposta do parlamentar amazonense acrescenta na redação da legislação as mesmas penalidades para motorista de automóveis e motocicletas.
Se for aprovado na CSPCCO, a proposta vai para apreciação das comissões de Viação de Transportes e de Constituição, Redação e Justiça da Casa.

Penalidades
previstas
Na Lei nº 11.343 é previsto a detenção de seis meses a três anos; a apreensão do veículo, cassação da habilitação ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada; e o pagamento de 200 a 400 dias-multa.
Essa Lei também determina penas de prisão e multa, aplicadas cumulativamente com as demais, de quatro a seis anos e de 400 a 600 dias-multa, se o veículo for de transporte coletivo de passageiros.
Em seu parecer, o relator e deputado Neucimar Fraga diz que a Lei produz “uma lacuna legal injustificável, uma vez que os acidentes envolvendo veículos automotores conduzidos por condutores com capacidade reduzida, em razão de consumo de drogas, supera, em grande número, eventuais acidentes envolvendo embarcação ou aeronave pilotados por pessoas drogadas”.
Fraga disse ainda que a proposta de Souza “mostra-se uma correção necessária para aperfeiçoamento do ordenamento jurídico brasileiro”.
Carlos Souza afirmou que a Lei nº 11.343 tem um erro grave, porque exclui da punição os condutores automotivos que estiverem drogados. O parlamentar disse que acredita na aprovação do seu projeto, em virtude do elevado índice de acidentes de trânsito envolvendo pessoas sob o efeito de bebidas alcoólicas e de drogas.
“Esse projeto de lei é muito importante para o nosso País. Porque, é inadmissível não existir penalidades para motoristas drogados”.
“Essa é uma proposta que também atinge diretamente os motoristas de transportes coletivos que, na busca de aumento de seus rendimentos, usam entorpecentes para se manterem acordados”, disse o parlamentar.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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