Estado vai indenizar filhos de juiz morto por PCC

Em: 21 de maio de 2008
O Estado de São Paulo foi condenado a pagar reparação por danos morais aos dois filhos do juiz corregedor de presídios Antônio José Machado Dias.
O Estado de São Paulo foi condenado a pagar reparação por danos morais aos dois filhos do juiz corregedor de presídios Antônio José Machado Dias.

O Estado de São Paulo foi condenado a pagar reparação por danos morais aos dois filhos do juiz corregedor de presídios Antônio José Machado Dias, assassinado em março de 2003 pela facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital). A sentença sustenta que o Estado foi “inerte” e falhou no dever de proteger o juiz. Cabe recurso de apelação ao TJ-SP.
À época do crime, Dias era juiz-corregedor de presídios na região de Presidente Prudente (SP), onde estavam confinados presos ligados ao PCC. A morte foi planejada e executada por membros da facção – alguns presos, outros foragidos – descontentes com o rigor do magistrado, segundo a investigação policial.
Na sentença, o juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, considerou que o Estado foi inerte para proteger o juiz diante das ameaças que sofria e refutou a alegação do governo de “não haver nenhuma prova de que ele estivesse correndo, de fato, risco de morte”.
Pela sentença, a Fazenda Pública Estadual será obrigada a indenizar os dois filhos com 150 salários mínimos (R$ 62.250,00) para cada um. Deverá ser considerado o valor do salário mínimo vigente à época do pagamento. Os juros retroagirão à citação inicial (abril de 2006). O juiz sentenciante considerou os 150 salários mínimos “condizentes com o padrão social dos filhos de Machado Dias”.

Redação

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