STJ cancela registro de devedor na Serasa

Em: 25 de junho de 2008
No STJ, o sapateiro alegou que a Serasa não comprovou a prévia comunicação da inscrição a que estava obrigada, motivo pelo qual estaria configurado o dano moral.
No STJ, o sapateiro alegou que a Serasa não comprovou a prévia comunicação da inscrição a que estava obrigada, motivo pelo qual estaria configurado o dano moral.

Em decisão unânime, a Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou o cancelamento dos registros em nome de D.R. na Serasa, até que haja o cumprimento da formalidade da comunicação prévia ao devedor. Entretanto, indeferiu o pedido de indenização por dano moral.
No caso, o sapateiro D.R. ajuizou ação de reparação por danos morais contra a Serasa para que o seu nome fosse excluído das anotações e a instituição fosse condenada a indenizá-lo, por ele não ter recebido a comunicação das inscrições antecipadamente. Segundo o profissional, ele só ficou sabendo da informação de restrição junto à Serasa quando tentou aprovar um crediário no comércio local.
A Serasa contestou sustentando que houve o envio de comunicação anteriormente ao cadastro em nome de D.R. no seu banco de dados.
Em primeiro grau, o pedido foi indeferido, pois D.R. não comprovou abalo aos direitos da personalidade. Na apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que, embora não tenha a Serasa comprovado a comunicação do sapateiro previamente à inscrição em algumas anotações, seria difícil aceitar que tenha havido surpresa diante do extenso histórico referente à pessoa de D.R. constante naquele banco de dados.
No STJ, o sapateiro alegou que a Serasa não comprovou a prévia comunicação da inscrição a que estava obrigada, motivo pelo qual estaria configurado o dano moral.
Em seu voto, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que, em nenhum momento, D.R. questionou a existência das dívidas. Tampouco demonstrou, ao longo da ação, havê-las quitado, a fortalecer a suposição de que a prévia comunicação sobre a existência teria tido algum efeito útil.
“Em tais excepcionais circunstâncias, não vejo como se possa indenizar a parte devedora, por ofensa moral, apenas pela falta de notificação. Deste modo, bastante que se determine o cancelamento das inscrições até que haja a comunicação formal à autora sobre as mesmas, mas dano moral, nessa situação, não é de ser reconhecido ao recorrente (D.R.)”, assinalou.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Pesquisar