STJ encerra uma disputa de 30 anos por terras

Em: 7 de julho de 2008
A disputa judicial começou em 1979 quando a empresa Linck S/A – detentora de título de propriedade emitido pelo Estado de Mato Grosso– ajuizou ação de manutenção de posse contra Thomas Anthonius Michels
A disputa judicial começou em 1979 quando a empresa Linck S/A – detentora de título de propriedade emitido pelo Estado de Mato Grosso– ajuizou ação de manutenção de posse contra Thomas Anthonius Michels

OSTJ (Superior Tribunal de Justiça) encerrou uma disputa judicial de quase três décadas envolvendo a posse de terras localizadas na fronteira dos estados de Mato Grosso e Goiás. Por maioria, a Quarta Turma do STJ concluiu que a ação de manutenção de posse requerida em 1979 pela Linck S/A (Equipamentos Rodo­­v­­i­ários e Industriais) está prescrita, pois foi integralmente cumprida em 1981.
A empresa recorreu ao STJ em recurso especial contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso que determinou a prescrição e garantiu a posse da fazenda Holândia aos descendentes do holandês Thomas Anthonius Michels. O recurso da Linck foi acolhido pelo relator, ministro Massami Uyeda, mas foi rejeitado pelo ministro Fernando Gonçalves em voto-vista acompanhado pelos ministros João Otávio de Noronha e Luís Felipe Salomão.
Segundo os autos, a disputa judicial começou em 1979 quando a empresa Linck S/A –detentora de título de propriedade emitido pelo Estado de Mato Grosso– ajuizou ação de manutenção de posse contra Thomas Anthonius Michels –detentor de documentação de posse emitido pelo Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás. A ação foi julgada procedente em setembro de 1980, transitou em julgado em maio de 1981 e a decisão foi cumprida dois meses depois.
No mesmo ano, o Supremo Tribunal Federal começou a discutir um conflito sobre a delimitação da área, localizada na fronteira dos Estados de Mato Grosso e Goiás. Em dezembro de 2002, transcorridos mais de 20 anos do cumprimento da ordem judicial, a Linck peticionou informando o resultado do julgamento da ação originária no STF, que fixou os limites entre os Estados e reconheceu a área em disputa como pertencente ao Estado de Mato Grosso.
Diante de tal decisão, a defesa da Linck S/A questionou a ocorrência da prescrição executória alegando que a reintegração da posse não teria sido cumprida integralmente, uma vez que a ação de manutenção ficou suspensa durante os 19 anos de tramitação da disputa de fronteira no STF.
Ao analisar o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que atestou que o mandado de reintegração de posse originário foi efetivamente cumprido e certificado mediante a lavratura dos autos, a Turma entendeu que a prestação jurisdicional requerida nos idos de 1979 já foi entregue e cumprida, estando, portanto, exaurida.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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