Servidor público pode ser acionado judicialmente em ação indenizatória. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma reconheceu a legitimidade passiva da diretora de uma escola estadual pública em ato que resultou na exoneração da coordenadora de ensino da escola.
A ex-coordenadora propôs ação de indenização por danos morais contra a diretora da escola Professora Áurea Melo. Ela alegou que foi ofendida por correspondência escrita e enviada pela diretora à Diretoria de Educação de Aracaju. A carta provocou sua exoneração do cargo. A diretora contestou a ação.
A primeira instância julgou o pedido procedente e condenou a diretora ao pagamento de R$ 5 mil. O Tribunal de Justiça de Sergipe reformou a sentença. A ex-coordenadora recorreu ao STJ. Questionou a ilegalidade e pediu que o mérito do processo fosse analisado pela Justiça de Sergipe.
Servidor pode ser acionado em ação indenizatória
Em: 17 de agosto de 2008
Servidor público pode ser acionado judicialmente em ação indenizatória. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Redação
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