Multa por atraso do INSS vale a partir da intimação

Em: 26 de setembro de 2008
Os juros e a multa em caso de inadimplência da empresa no recolhimento das contribuições previdenciárias valem apenas a partir do mês seguinte da intimação da liquidação da sentença da Justiça
Os juros e a multa em caso de inadimplência da empresa no recolhimento das contribuições previdenciárias valem apenas a partir do mês seguinte da intimação da liquidação da sentença da Justiça

Os juros e a multa em caso de inadimplência da empresa no recolhimento das contribuições previdenciárias valem apenas a partir do mês seguinte da intimação da liquidação da sentença da Justiça. O entendimento é da 6ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Redação

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