A Terceira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que uma ajudante de cozinha tem direito de produzir prova pericial médica que confirme a existência de doença profissional adquirida por causa do trabalho realizado na empresa. A empregada foi contratada em fevereiro de 1988 pelo Banespa S.A. – Serviços Técnicos, Administrativos e de Corretagem de Seguros -, e demitida em 25 de maio de 2001, quando estava de licença médica.
A ajudante de cozinha recorreu à Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento do direito à estabilidade acidentária e conseqüentes indenizações salariais. Ela afirma que, quando foi demitida, estava em tratamento médico.
A trabalhadora pediu a realização de perícia médica para provar a doença profissional, mas foi negada. Ela perdeu a causa na 11ª Vara do Trabalho de São Paulo e no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
No TST, o recurso de revista foi examinado pelo ministro Carlos Alberto Reis de Paula. O relator concluiu que houve cerceamento de defesa, porque a empregada não pôde produzir a prova pericial médica pedida.
TST garante o direito de produzir prova médica
Em: 25 de novembro de 2008
A Terceira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que uma ajudante de cozinha tem direito de produzir prova pericial médica que confirme a existência de doença profissional adquirida por causa do trabalho realizado na empresa
Redação
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