Bob’s e McDonald’s ­podem ser proibidos de vender brinquedos

Em: 8 de setembro de 2015
O apelo da propaganda em redes de fast food é grande, e muitas crianças não resistem. Por conta desse apelo, a venda de lanches com brinquedos pode ser proibida.
O apelo da propaganda em redes de fast food é grande, e muitas crianças não resistem. Por conta desse apelo, a venda de lanches com brinquedos pode ser proibida.

O apelo da propaganda em redes de fast food é grande, e muitas crianças não resistem. Por conta desse apelo, a venda de lanches com brinquedos pode ser proibida. Algumas redes já receberam a recomendação do Ministério Público Federal em São Paulo para suspender esse tipo de promoção.
O procurador da República Márcio Shusterschitz explicou que o problema é a propaganda ­abusiva, que induz ao consumo de um produto por causa de outro. Quem está em uma ­lanchonete tem que decidir o que vai comer pela comida, e não por uma isca ou uma alavanca externa, estranha comida. “Principalmente quando se cuida do consumidor infantil, que é muito menos crítico a esse tipo de promoção e muito mais propenso a ser induzido pela prática comercial”, disse ele.
Por enquanto, foram notificadas as redes Burguer King, McDonald’s e Bob’s. A recomendação foi enviada pelo correio nesta semana. As empresas têm dez dias, a partir do recebimento, para dar uma resposta. Depois, o Ministério Público vai analisar os argumentos e buscar um acordo extrajudicial. Se não for possível, vai entrar com uma ação civil pública na justiça, garantiu Shusterschitz.
Se isso não for atendido, o procedimento continua e o Ministério Público já tem uma ­posição marcada e se vier a entrar com uma ação judicial, o pedido ­tende a não se restringir a essa cessação dessa prática mas ­também a anulação de todo o lucro que essas empresas tiveram com esse tipo de promoção, afirma o procurador.
O gerente de informação do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Carlos Tadeu de Oliveira, lembrou que a oferta de brindes não ocorre só em lanchonetes. Esse tipo de promoção e propaganda é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.
“É um caso de saúde pública, no caso dos alimentos e fast foods, e, no caso de outros produtos que estejam sendo vendidos com promoções de brindes e de ­brinquedos, trata-se de uma ­desconsideração da condição peculiar que tem a criança, que é uma pessoa em desenvolvimento, que está formando seu gosto”, disse Oliveira.
Segundo o Idec, a discussão está apenas no começo e é preciso determinar parâmetros claros para a propaganda e o marketing voltados para o público infantil. As outras redes ainda não foram incluídas na recomendação, mas devem ficar em alerta, já que uma possível decisão da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) valerá para todo o mercado.
A nutricionista Carolina Barroso, especialista em nutrição infantil, recomendou que o consumo de fast food seja de, no máximo, duas vezes por mês. “É uma alimentação muito calórica, no qual tem um acréscimo de gordura saturada. Hoje em dia vemos crianças hipertensas e obesas. E essa má alimentação geralmente vem da rede de fast food”.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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