TRE-AM mantém Lei Seca no segundo turno

Em: 27 de outubro de 2022

O TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) sinalizou que não haverá mudança na portaria que impede a venda de bebidas alcoólicas no segundo turno das eleições presidenciais deste ano. A portaria que proíbe a comercialização e o consumo passa a valer entre 0h e 18h do dia 30. 

Representantes da  Abrasel-AM (Associação de Bares e Restaurantes) buscavam diálogo com o órgão na tentativa de anular a portaria para o pleito eleitoral do segundo turno por entender que a medida prejudica o setor. 

A entidade pretende buscar alguma medida judicial para reverter a decisão. “Pelo menos nesse segundo turno, que tanto afeta os estabelecimentos que têm na venda de bebidas alcoólicas um item importante do seu faturamento, levando em conta que não há justificativa para tal arbitrariedade, basta analisar o clima de tranquilidade que transcorreu no primeiro turno, com muito mais cargos em disputa”, argumentou o  presidente da Abrasel-AM, Rodrigo Zamperlini.

Segundo ele, apenas 9 estados brasileiros estão com portarias determinando a portaria e, infelizmente, todos da região Norte estão nesse grupo, “ será que temos uma civilização tão atrasada assim em relação ao restante do Brasil?”, questionou. 

“Há estabelecimentos que têm uma forte presença de clientes na madrugada, como casas de shows. Entre 00h e 3h é um momento de grande vendas para eles. Com a Lei Seca eles perdem esse movimento até mesmo antes desses horário, ou seja, quem iria sair já desiste e se programa para ir para casa de um amigo, por exemplo, ou até para um ambiente clandestino”, citou.

Outro local citado por ele, é o estabelecimento que funciona durante o dia, a exemplo os flutuantes, que dependem do movimento do cliente num domingo de sol. “Estes perdem praticamente toda a venda do almoço e do restante do dia. O que representa prejuízos em torno de 30% do faturamento de uma semana inteira, dependendo mais uma vez do perfil que tem esses estabelecimentos. Na situação que o setor está vivendo, perder esse faturamento é comprometer os pagamentos que precisam ser realizados na semana seguinte. Ainda temos que considerar que nós tivemos comprometidos o primeiro e o último domingo do mês que geralmente são os maiores movimentos para os estabelecimentos de alimentação fora do lar de forma geral e para o comércio”, acrescentou. 

O presidente reforça que alguns Estados do Brasil  flexibilizaram a medida em outros,  há anos não se aplica a Lei Seca, entre eles, os maiores estados em termos populacionais do Brasil como São Paulo e Rio de Janeiro.

“As normas no Amazonas estão  bem restritivas comparado com outros locais que também adotaram a Lei. Como por exemplo o Mato Grosso do Sul com a  determinação  válida para o período das 3h e 16h. Apesar de haver restrições estão numa situação bem mais moderadas e aqui no Estado estamos com uma rigidez maior”, enfatizou.

Alguns estados que adotaram a Lei no primeiro turno das eleições, decidiram liberar a venda, distribuição, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas no segundo turno, é o caso de Roraima. No primeiro turno do pleito eleitoral, a venda e consumo de bebidas alcoólicas foram proibidas de 1º a 02 de outubro.

Determinação

No primeiro turno das eleições no estado, Ruy Melo, supervisor de propaganda  do TRE-AM, informou que a proibição leva em conta a questão do voto consciente, evitando que o eleitor  compareça ao local de votação alterado. “A iniciativa é para assegurar que o pleito possa transcorrer dentro da normalidade, especialmente neste pleito em que os ânimos estão um pouco mais exaltados. É mais do que justificável que o TRA-AM juntamente com a SSP-AM(Segurança Pública do Estado do Amazonas) adotem essa postura a fim de preservar a normalidade da eleição”. 

Além do Amazonas, pelo menos sete estados do País vão adotar a Lei Seca nas eleições presidenciais deste ano. Roraima, Rondônia, Tocantins, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande do Norte. 

De acordo com a justiça eleitoral, cabe aos Estados decidir ou não se vai aplicar decisão que parte dos tribunais regionais como prevê o Código Eleitoral. Os empresários que descumprirem a medida podem ser enquadrados em crime de desobediência. 

As normas proíbem o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público no Estado do Amazonas, a partir da 00h até às 18h do dia 2 de outubro 2022 (primeiro das eleições) ; e a partir das 00h até às 18h do dia 30 de outubro no segundo turno. O descumprimento da medida caracterizará a prática de crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/65).

Por Andreia Leite

Andréia Leite

é repórter do Jornal do Commercio
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