Rotta denuncia sonegação em produtos da cesta básica

Em: 2 de julho de 2009
O deputado Marcos Rotta (PMDB) quer saber se a isenção de incentivos fiscais de 17% para os produtos da cesta básica, concedida pelo governo do Estado, por meio da lei 2.826, de 29 de setembro de 2003 e que começou a vigorar em 2004
O deputado Marcos Rotta (PMDB) quer saber se a isenção de incentivos fiscais de 17% para os produtos da cesta básica, concedida pelo governo do Estado, por meio da lei 2.826, de 29 de setembro de 2003 e que começou a vigorar em 2004

O deputado Marcos Rotta (PMDB) quer saber se a isenção de incentivos fiscais de 17% para os produtos da cesta básica, concedida pelo governo do Estado, por meio da lei 2.826, de 29 de setembro de 2003 e que começou a vigorar em 2004, está chegando ao consumidor final, a população de baixa renda.
Ontem, Marcos Rotta alertou a Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) contra maus empresários que não estariam repassando os incentivos para o consumidor. O parlamentar quer uma ação envolvendo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), Procon (Programa Estadual de Defesa do Consumidor) e Sefaz na realização de uma pesquisa para atestar se essa isenção está chegando ao consumidor.
Rotta recebeu denúncia, classificada por ele, como “série” e “grave”, de que maus empresários estariam manipulando os produtos de determinada qualidade, recebendo a isenção e revendendo depois. De acordo com a denúncia, os empresários compram o arroz tipo 1, como se fosse o tipo 2 (isento), recebe a isenção e revendem como o tipo 1. Ou seja, como ressalta o deputado, “ganham duas vezes nas barbas do Procon. Isso é serio. Não podemos de maneira alguma deixar que isso aconteça. A sociedade está sendo enganada pelos empresários”, afirmou ele, pedindo que a Sefaz faça uma fiscalização nesse sentido.
O governo do Estado, como garantiu o deputado, fez a sua parte, desonerando os produtos da cesta básica, como (feijão, arroz, açúcar, café, farinha). “Fomos um dos primeiros Estados a desonerar os produtos para melhorar e baratear a alimentação”, disse o deputado, afirmando que hoje a família brasileira gasta de 35 a 40% de seus rendimentos só com alimentação. “Fiquei espantado quando iniciei a pesquisa”, disse ele assegurando que é preciso despertar nas lideranças a desoneração dos produtos, especialmente daqueles que estão mais distantes de uma alimentação saudável.
Como disse o parlamentar, em 2004, o governo, visando com que os trabalhadores pudessem ter alimentação melhor concedeu 17% de desconto do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria) para os produtos da cesta básica. Mesmo assim, Manaus é a 8ª capital mais cara do país, quando o assunto é a cesta básica.
Para ele, é importante saber o número de empresas que aderiram ao programa. “O estado perdeu a capacidade de fiscalização devido o grande número de empresas. Hoje a renúncia fiscal transformou-se numa relação de confiança entre o estado e os empresários. Mas devemos saber se os empresários estão repassando a isenção aos produtos”, disse, ao sugerir estudo da Sefaz, baseado no artigo 4º, parágrafo 2º da lei, que diz: “É obrigação das empresas que aderiram manter a disposição da fiscalização planilhas de informação de preços praticados”.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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