Os responsáveis pelas unidades armazenadoras que estão em processo de certificação devem ficar atentos às mudanças previstas na Instrução Normativa nº 12, de 8 de maio de 2009. A norma altera o anexo I da IN nº 33, que prevê os requisitos técnicos obrigatórios ou recomendados para a obtenção do documento pelos armazéns localizados em ambiente natural.
Com as alterações, todas as operações ocorridas nas unidades armazenadoras, como os processos de secagem e limpeza dos produtos, devem ter os procedimentos regulamentados. A nova regra também determina que ficam dispensados da certificação os armazéns que funcionam como pontos de transbordo, ou seja, de plataforma de transferência dos produtos de um veículo para outro.
A certificação é obrigatória para as pessoas jurídicas que prestam serviços remunerados de armazenagem de produtos a terceiros, inclusive ao governo federal, armazenando os estoques públicos.
De acordo com o coordenador do Comitê Técnico Consultivo do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras, Pedro Beskow, o processo de certificação teve início em 2007 e abrange de 10 a 12 mil unidades armazenadoras em todo o Brasil, o que representa cerca de 85% da capacidade estática nacional, que é de 130 milhões de toneladas. O sistema tem o objetivo de estabelecer um novo padrão para os armazéns, quanto a equipamentos, processos e qualificação de pessoal.
A certificação é um dos mecanismos de Avaliação de Conformidade, que propicia grau de confiança aos consumidores de que um produto, serviço ou processo atende a requisitos pré-estabelecidos em normas ou regulamentos.
Conab disponibiliza instrução sobre armazéns
Em: 26 de agosto de 2009
Os responsáveis pelas unidades armazenadoras que estão em processo de certificação devem ficar atentos às mudanças previstas na Instrução Normativa nº 12, de 8 de maio de 2009
Redação
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