Em Itajubá, no sul de Minas – além de motivar uma mudança da Nestlé do Brasil que beneficiará a muitos consumidores – uma secretária de 48 anos receberá indenização de R$ 15.889,20.
A reparação por danos morais (R$ 15 mil) e materiais (R$ 889,20), fixada pelo Tribunal de Justiça mineiro, deveu-se ao fato de a mulher ter consumido bombons de uma caixa cuja embalagem não trazia o alerta de que os produtos continham glúten. A consumidora sofre da doença celíaca, com intolerância permanente ao glúten, uma proteína de origem vegetal.
De acordo com a secretária, em julho de 2002 ela comprou uma caixa de bombons Especialidades Nestlé. Examinando a embalagem externa que apresenta a descrição da composição de cada bombom, ela não encontrou referência à presença da proteína nos chocolates Chokito e Crunch, razão pela qual fez a compra e, depois, a ingestão.
Só acidentalmente ela descobriu, pela leitura do rótulo unitário, que havia glúten em ambos os bombons. “Eu estava distraída, brincando com os papeizinhos, quando li a embalagem”, relatou.
Como a ingestão de glúten desencadeou novamente a doença celíaca, antes sob controle graças a restrições alimentares, a mulher declarou sofrer “mal-estar constante acompanhado por enjoos, formação de gases e intensas diarréias”. A.M.J. (iniciais da consumidora) enfatizou que, além disso, desenvolveu uma inflamação do duodeno.
Segundo a Associação dos Celíacos do Brasil, “o único tratamento para a doença consiste na dieta isenta de glúten por toda a vida”. A determinação de que todas as empresas alimentícias cujos produtos contenham glúten informem a presença da proteína foi estabelecida pela lei nº 8543/92.
A lesada entrou em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor da Nestlé, não só para ser compensada, mas porque temia o que poderia acontecer a outros alérgicos. A empresa a orientou a procurar um médico, providenciar o tratamento necessário e enviar o laudo e os recibos para reembolso das despesas efetuadas até então.
No entanto, ao enviar a solicitação de reembolso, no valor de R$ 899,20, a consumidora foi informada de que “para ter direito ao pagamento da quantia, teria de assinar uma declaração comprometendo-se a jamais reclamar em juízo da Nestlé”, condição sem a qual ela nada receberia. Mesmo com dificuldades financeiras à época, a secretária tentou retirar do contrato as cláusulas proibindo a divulgação. Ela alegou que foi pressionada pela nutricionista da empresa a aceitar o acordo e encerrar a questão. A recusa de cada uma das partes em ceder, entretanto, levou a paciente alérgica a buscar o Procon.
A coordenadora do Procon de Itajubá (MG), Maria Luiza Yokogawa, dirigiu-se ao Mercadinho Ferreira – onde fora feita a compra – e apreendeu duas caixas do produto com mesmo lote e prazo de validade. Dias qualificou o invólucro do produto como “inadequado”, o Procon instaurou processo administrativo contra a Nestlé e condenou a multinacional ao pagamento de multa de R$ 105,97 mil.
Nestlé condenada por omissão em rótulo que agravou doença de consumidora
Em: 13 de setembro de 2009
Em Itajubá, no sul de Minas – além de motivar uma mudança da Nestlé do Brasil que beneficiará a muitos consumidores – uma secretária de 48 anos receberá indenização de R$ 15.889,20
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Veja também

Dólar no fim de 2026 segue em R$ 5,20 pela 14ª semana consecutiva, projeta Focus
21 de setembro de 2026

Brasil fecha Copa do Mundo de ginástica com mais cinco pódios
21 de setembro de 2026

Recomendações de criadores já levaram 76% dos consumidores à compra
21 de setembro de 2026

Varejo cresce, mas consumidor reduz ritmo em compras de maior valor
21 de setembro de 2026

Brasil e EUA: entenda as relações após alerta sobre eleições
21 de setembro de 2026

ONU: Lula defende multilateralismo e reforma do Conselho de Segurança
21 de setembro de 2026

No 1º turno, Lula tem 40%, Flávio, 37%, e Augusto Cury, 6%, aponta pesquisa BTG/Nexus
21 de setembro de 2026

Petrobras batiza primeiro navio a navegar com tripulação 100% feminina
19 de setembro de 2026