Nestlé condenada por omissão em rótulo que agravou doença de consumidora

Em: 13 de setembro de 2009
Em Itajubá, no sul de Minas – além de motivar uma mudança da Nestlé do Brasil que beneficiará a muitos consumidores – uma secretária de 48 anos receberá indenização de R$ 15.889,20
Em Itajubá, no sul de Minas - além de motivar uma mudança da Nestlé do Brasil que beneficiará a muitos consumidores - uma secretária de 48 anos receberá indenização de R$ 15.889,20

Em Itajubá, no sul de Minas – além de motivar uma mudança da Nestlé do Brasil que beneficiará a muitos consumidores – uma secretária de 48 anos receberá indenização de R$ 15.889,20.
A reparação por danos morais (R$ 15 mil) e materiais (R$ 889,20), fixada pelo Tribunal de Justiça mineiro, deveu-se ao fato de a mulher ter consumido bombons de uma caixa cuja embalagem não trazia o alerta de que os produtos continham glúten. A consumidora sofre da doença celíaca, com intolerância permanente ao glúten, uma proteína de origem vegetal.
De acordo com a secretária, em julho de 2002 ela comprou uma caixa de bombons Especialidades Nestlé. Examinando a embalagem externa que apresenta a descrição da composição de cada bombom, ela não encontrou referência à presença da proteína nos chocolates Chokito e Crunch, razão pela qual fez a compra e, depois, a ingestão.
Só acidentalmente ela descobriu, pela leitura do rótulo unitário, que havia glúten em ambos os bombons. “Eu estava distraída, brincando com os papeizinhos, quando li a embalagem”, relatou.
Como a ingestão de glúten desencadeou novamente a doença celíaca, antes sob controle graças a restrições alimentares, a mulher declarou sofrer “mal-estar constante acompanhado por enjoos, formação de gases e intensas diarréias”. A.M.J. (iniciais da consumidora) enfatizou que, além disso, desenvolveu uma inflamação do duodeno.
Segundo a Associação dos Celíacos do Brasil, “o único tratamento para a doença consiste na dieta isenta de glúten por toda a vida”. A determinação de que todas as empresas alimentícias cujos produtos contenham glúten informem a presença da proteína foi estabelecida pela lei nº 8543/92.
A lesada entrou em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor da Nestlé, não só para ser compensada, mas porque temia o que poderia acontecer a outros alérgicos. A empresa a orientou a procurar um médico, providenciar o tratamento necessário e enviar o laudo e os recibos para reembolso das despesas efetuadas até então.
No entanto, ao enviar a solicitação de reembolso, no valor de R$ 899,20, a consumidora foi informada de que “para ter direito ao pagamento da quantia, teria de assinar uma declaração comprometendo-se a jamais reclamar em juízo da Nestlé”, condição sem a qual ela nada receberia. Mesmo com dificuldades financeiras à época, a secretária tentou retirar do contrato as cláusulas proibindo a divulgação. Ela alegou que foi pressionada pela nutricionista da empresa a aceitar o acordo e encerrar a questão. A recusa de cada uma das partes em ceder, entretanto, levou a paciente alérgica a buscar o Procon.
A coordenadora do Procon de Itajubá (MG), Maria Luiza Yokogawa, dirigiu-se ao Mercadinho Ferreira – onde fora feita a compra – e apreendeu duas caixas do produto com mesmo lote e prazo de validade. Dias qualificou o invólucro do produto como “inadequado”, o Procon instaurou processo administrativo contra a Nestlé e condenou a multinacional ao pagamento de multa de R$ 105,97 mil.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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