Transferência de imóvel de sócios para empresas está sujeito à tributação de Imposto de Renda. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros afirmaram que a transferência de bem só não é tributável quando se tratar de prédio com unidades imobiliárias ou em que a alienação tenha ocorrido após 60 meses de sua construção.
Segundo foi firmado no processo em que a Fazenda Nacional questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Os desembargadores entenderam que não houve qualquer intenção de lucro na operação efetivada entre irmãos do Rio Grande do Sul que repassaram um edifício com 25 apartamentos para a empresa da qual são sócios.
Transferência de bem é sujeito à tributação
Em: 20 de setembro de 2007
Os ministros afirmaram que a transferência de bem só não é tributável quando se tratar de prédio com unidades imobiliárias ou em que a alienação tenha ocorrido após 60 meses
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Veja também

Dólar no fim de 2026 segue em R$ 5,20 pela 14ª semana consecutiva, projeta Focus
21 de setembro de 2026

Brasil fecha Copa do Mundo de ginástica com mais cinco pódios
21 de setembro de 2026

Recomendações de criadores já levaram 76% dos consumidores à compra
21 de setembro de 2026

Varejo cresce, mas consumidor reduz ritmo em compras de maior valor
21 de setembro de 2026

Brasil e EUA: entenda as relações após alerta sobre eleições
21 de setembro de 2026

ONU: Lula defende multilateralismo e reforma do Conselho de Segurança
21 de setembro de 2026

No 1º turno, Lula tem 40%, Flávio, 37%, e Augusto Cury, 6%, aponta pesquisa BTG/Nexus
21 de setembro de 2026

Petrobras batiza primeiro navio a navegar com tripulação 100% feminina
19 de setembro de 2026