Alta das recuperações judiciais no agro amplia atenção de bancos e credores às garantias

Em: 14 de outubro de 2026

O avanço das recuperações judiciais no agronegócio brasileiro está ampliando a atenção de bancos, cooperativas de crédito, fornecedores de insumos e demais empresas que financiam a atividade rural para os riscos jurídicos envolvidos nessas operações. Em um setor marcado por financiamentos de alto valor, ciclos produtivos longos e exposição a fatores como clima, preços e produtividade, a proteção do credor começa muito antes de uma eventual inadimplência.

Dados da Serasa Experian mostram que o agronegócio registrou 474 pedidos de recuperação judicial no primeiro trimestre de 2026, alta de 21,9% em relação aos 389 contabilizados no mesmo período de 2025. Entre produtores rurais que atuam como pessoa jurídica, foram 196 pedidos, crescimento de 73,5% em um ano.

A inadimplência também avançou. No primeiro trimestre, 8,8% da população rural brasileira estava inadimplente, segundo a Serasa Experian, considerando dívidas vencidas há mais de 180 dias e contraídas com empresas ligadas ao agronegócio. O índice aumentou 1,2 ponto percentual em relação ao mesmo período de 2025.

Para Marco Antonio Galera Mari, Sócio-Diretor da Galera Mari Advogados, com 40 anos de atuação, esse cenário aumenta a importância de uma análise jurídica criteriosa por parte de quem concede crédito ao setor, especialmente na definição das garantias e das condições que irão reger a operação.

“Quando se fala em crédito no agronegócio, a proteção do credor não começa quando ocorre o inadimplemento. Ela começa na estruturação da operação. É necessário entender quem está tomando o crédito, qual é o patrimônio envolvido, quais garantias efetivamente podem ser constituídas e executadas e como aquela obrigação se comportaria diante de uma eventual recuperação judicial. Um contrato mal estruturado pode limitar significativamente as possibilidades do credor mais adiante”, afirma.

Essa avaliação pode envolver desde operações de financiamento bancário até concessão de crédito por cooperativas, tradings, distribuidores, revendas e fornecedores de insumos. Instrumentos como Cédulas de Produto Rural, alienação fiduciária, hipotecas, penhores, cessões de recebíveis e outras modalidades de garantia exigem análise não apenas documental, mas também da estrutura econômica e patrimonial da operação.

Segundo Gerson da Silva Oliveira, Sócio-Diretor da Galera Mari Advogados, um dos principais desafios está em verificar se as garantias oferecidas correspondem, na prática, à segurança esperada pelo credor.

“Não basta constar uma garantia no contrato. É preciso verificar a titularidade do bem, eventuais gravames anteriores, registros, prioridade em relação a outros credores e as condições jurídicas para sua execução. No agro, também podem existir diferentes credores disputando o mesmo patrimônio ou recebíveis relacionados a uma safra. Por isso, a análise jurídica anterior à liberação dos recursos é fundamental”, explica Oliveira.

A situação se torna ainda mais sensível diante de um pedido de recuperação judicial. Dependendo da natureza do crédito, da garantia constituída e da forma como a operação foi estruturada, o credor pode estar sujeito a diferentes regras dentro do processo, o que interfere diretamente nas possibilidades de recebimento e negociação.

Além da análise inicial, os especialistas defendem o acompanhamento jurídico durante toda a vigência da operação. Alterações patrimoniais, novas dívidas, renegociações, substituição de garantias e mudanças na estrutura societária ou produtiva podem modificar o nível de exposição de uma instituição financeira ou empresa credora ao longo do tempo.

Questões envolvendo imóveis rurais também exigem atenção. Titularidade, regularidade registral, arrendamentos, restrições ambientais e existência de outros ônus podem interferir no valor e na possibilidade de utilização de determinado ativo como garantia. O mesmo vale para estruturas empresariais ou familiares nas quais patrimônio pessoal, societário e produtivo se misturam.

“O credor precisa analisar a operação para além da capacidade de pagamento apresentada naquele momento. No agronegócio, o patrimônio, a produção e as garantias podem estar distribuídos entre pessoas físicas e jurídicas diferentes, empresas do mesmo grupo e integrantes de uma mesma família. Mapear essas relações antes da contratação reduz riscos e melhora a capacidade de reação caso surja uma dificuldade financeira”, afirma Galera Mari.

Para os especialistas, a elevação das recuperações judiciais não significa que instituições financeiras e empresas devam restringir indiscriminadamente o crédito ao agronegócio, mas reforça a necessidade de operações mais estruturadas, com avaliação jurídica integrada à análise financeira.

“A concessão de crédito sempre envolve risco. O objetivo da advocacia preventiva não é eliminar esse risco, mas permitir que o credor saiba exatamente qual exposição está assumindo e quais mecanismos terá à disposição caso o cenário mude. Quanto mais cedo essa análise acontece, maiores são as possibilidades de estruturar garantias, estabelecer obrigações e preservar a posição jurídica do credor”, conclui Oliveira.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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