Antes da criação dos estados nacionais, não existia uma prática tributária sistematizada. Os exércitos eram constituídos quando ocorriam conflitos bélicos e dispensados quando as guerras acabavam. Com a criação dos estados nacionais, surgiu a necessidade de manutenção de um exército permanente para garantir a integridade territorial.
Dessa forma, as pessoas passaram a financiar a máquina do estado. Só que não mais esporadicamente, mas de forma permanente e sistematizada. Surgiu aí o embrião do braço armando e financeiro do estado.
O estado copiou as práticas da igreja para se organizar como uma entidade burocrática. Ou seja, regido por normas voltadas principalmente para o controle da arrecadação de tributos.
Desde então o embate entre contribuinte e agente arrecadador resultou em ações rocambolescas do primeiro para defender o seu bolso, e métodos mirabolantes do segundo para garantir a sua parte na riqueza produzida.
O fisco brasileiro é particularmente voraz e burocrático ao extremo.
Um estudo feito pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), publicado pela Gazeta Mercantil em 03/10/2008, mostra que num período 20 anos foram editadas 240.210 normas tributárias, sendo que somente 7,3% desse total estão em vigor. São 2.697.558 artigos, 6.285.311 parágrafos e 20.096.809 incisos. Esse volume insano de normas retrata o esforço do fisco em acuar o contribuinte para garantir o cumprimento da legislação tributária.
Em meio a esse turbilhão de dispositivos legais as ações que demonstraram eficiência foram os mecanismos de inteligência fiscal e investimentos maciços em infra-estrutura de tecnologia da informação.
Desde as primeiras declarações de imposto de renda entregues em disquete, a máquina fiscal do estado brasileiro vem desenvolvendo uma eficiência assustadora.
Antigamente, o contribuinte se valia dos seus registros para calcular seus impostos na forma da lei e em seguida rezava para que suas contas nunca fossem devassadas por uma fiscalização.
Devido a insuficiente estrutura nos quadros de agentes fiscalizadores, ficava definitivamente valendo aquilo que era recolhido. O fisco não dispunha de meios para avaliar a correta aplicação da lei junto a todos os contribuintes. Com o advento das normas voltadas para declaração prévia daquilo que era recolhido e a evolução dos meios eletrônicos de entrega dessas obrigações acessórias, o contribuinte passou a ser mais cauteloso em vista dos cruzamentos de informações.
Um avanço espetacular nesse sentido ocorreu com a implantação do Sintegra, que formou uma rede de troca de informações entre os entes federativos possibilitando um controle inteligente das operações de compra e venda de mercadorias. Os registros de tais operações passaram a ser armazenadas no RIS (Rede de Informações Sintegra).
A experiência do Sintegra contribuiu sobremaneira para o desenho do que viria em seguida. O Decreto n° 6.022/2007 instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o qual obriga várias empresas a repassar para o fisco todos os seus registros contábeis e fiscais na forma de arquivos eletrônicos.
Vários outros dispositivos legais estão envolvidos na operacionalização dessa nova modalidade de controle fisco-tributário. Dentre as mais importantes está a MP n° 2.200-2/2001 que Instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil), uma forma de garantir a autenticidade, integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica e das aplicações habilitadas que utilizarem certificados digitais.
O SPED é o instrumento que unifica as atividades de recepcionar, validar, armazenar e autenticar os livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal de grande número de empresas, mediante fluxo único e computadorizado de informações (art. 2º Dec. 6.022/07).
Tem como objetivo tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários com a melhoria do controle dos processos.
Deduz-se então que dessa forma o fisco se tornará onipresente nas organizações – uma espécie de Big Brother. O SPED dará ao fisco um imenso poder de controle, visto que ele poderá fazer uma infinidade de processamentos a partir do seu repositório de dados.
Existem tecnologias avançadas de garimpagem de dados (data mining) que se bem trabalhadas podem produzir informações de alta relevância e identificar operações irregulares em negócios aparentemente legais.
Considerações sobre o SPED
Em: 1 de junho de 2010
Antes da criação dos estados nacionais, não existia uma prática tributária sistematizada. Os exércitos eram constituídos quando ocorriam conflitos bélicos e dispensados quando as guerras acabavam
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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