A matéria já vinha sendo pacificada no Judiciário, mas agora o STJ (Superior Tribunal de Justiça) se manifestou de maneira definitiva para novos e antigos casos: o contribuinte pode entrar com ações judiciais para questionar os critérios e limitações impostas pela Receita Federal para créditos de compensação tributária.
A 1ª Seção do Tribunal comandado pelo ministro Cesar Asfor Rocha determinou que esse entendimento seja aplicado a todos os processos que tratem da questão, suspensos desde dezembro de 2009. Segundo o STJ, no caso, uma empresa de materiais de construção de São Paulo ingressou com um mandado de segurança pedindo o reconhecimento do direito de efetuar a compensação de tributos indevidamente recolhidos a título de PIS com parcelas do próprio PIS e de outras contribuições arrecadadas pela Receita Federal.
O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), no entanto, afirmou não existir interesse de agir do contribuinte, ou seja, motivo para a ação, pois não haveria qualquer prova de resistência ou violação por parte do Fisco ao direito de efetuar a compensação pela via administrativa.
A empresa foi ao STJ e alegou que poderia compensar os valores indevidamente recolhidos sem as limitações previstas pelas Instruções Normativas 67/92, 21/97 e 73/97, da Receita Federal, que tratam dos moldes para compensação tributária. Algumas exigências do Fisco foram tidas como ilegais, como a necessidade de solicitação prévia à unidade da Receita e vinculação da compensação entre idênticos códigos de receita (PIS só pode ser compensado com PIS por exemplo).
O relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, considerou que o interesse de agir se caracteriza pelos entraves frequentemente opostos pela Receita ao contribuinte que pede a compensação tributária dos valores indevidamente recolhidos.
Para o ministro, é inegável a necessidade de o contribuinte buscar a Justiça para proteger seu direito pelo exercício pleno da compensação de tributos. Agora caberá ao TRF-3 (e a todos os demais tribunais de origem dos demais casos) analisar o mérito do pedido e definir os critérios da compensação.
O advogado Bruno Zanim, especialista em Direito Tributário do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, afirma que o Judiciário não pode se eximir de apreciar qualquer lesão ou ameaça a direito “Estaria sendo violado o princípio de acesso à Justiça previsto na Constituição Federal”, afirma.
Mary Elbe Queiroz, sócia do Queiroz Advogados & Associados afirma que hoje não há mais dúvida sobre o direito de se buscar a compensação fora da via administrativa. “A Receita cria óbices rotineiramente. A decisão do STJ consagrou o direito ao acesso à Justiça”, diz.
Allan Moraes, tributarista do Neumann Salusse & Marangoni Advogados e membro do IBDT (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), afirma que na década de 1990, quando começou a ser implantada a compensação, as restrições eram evidentes e a jurisprudência era tranquila sobre a legitimidade de ingressar com ação na Justiça.
População pode contestar entraves do Fisco
Em: 20 de julho de 2010
Critérios e limitações impostos pela Receita Federal para créditos de compensação tributária já podem ser contestados por ações judiciais
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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