O presidente da CMM (Câmara Municipal de Manaus), vereador Luiz Alberto Carijó (PTB), recebeu ontem a notificação com o despacho do juiz Mauro Antony, titular da 2º VECUTE, que determina o afastamento do vereador Fausto Souza (PRTB) da atividade parlamentar. “Eu acabei de ser comunicado que chegou a notificação. Vou ler em plenário, assim como encaminharei para a Procuradoria Jurídica da Casa para emissão de parecer”, disse Carijó antecipando quais seriam as providências a serem tomadas pela presidência da Casa. Carijó deixou claro que o envio da decisão judicial à Procuradoria da Casa não tem qualquer relação com possíveis questionamentos sobre a legalidade da decisão. “Decisão judicial não se discute, se cumpre”, afirmou o presidente.
Mas, Carijó destacou que há de se definir qual o procedimento a ser adotado pela Casa para cumprir a decisão. “Essa é uma decisão sui generis (única em seu gênero). Não temos precedentes nos quais possamos nos espelhar, já que não lembro de nenhum afastamento de parlamentar dentro desses moldes”. Ele lembrou que o Regimento Interno determina o afastamento de um parlamentar das suas funções em apenas três casos, ao assumir um cargo público, por doença ou outro motivo particular, como questões familiares, por exemplo, ou ainda no caso de cassação de mandato. Segundo Carijó, o fato do vereador Fausto Souza não estar incluído em nenhuma das normas regimentais traz ainda mais dúvidas sobre o procedimento a ser adotado. “Em todos esses casos, o Regimento Interno da Casa, distingue quais as providências a serem tomadas. Por exemplo, no caso de afastamento por até 120 dias, quatro meses, não se convoca o suplente, acima desse período a suplência tem que ser preenchida. Nesse caso existe determinação de prazo para afastamento do vereador Fausto?”, questionou Carijó. Essas e muitas outras dúvidas cercam este caso, conforme explicou Carijó. “Vou ler ainda o despacho do juiz. O que tenho conhecimento é através da imprensa. Mas, se levarmos em consideração o que foi divulgado pelos meios de comunicação, há outros questionamentos. Por exemplo, como convocar o suplente se o vereador Fausto Souza manterá todos os ganhos como vereador desta Casa? Mas, se não chamarmos o suplente a Casa ficará com apenas 37 vereadores?, continuou indagando Carijó, para reafirmar que por isso torna-se necessário determinar os procedimentos a serem adotados num caso que está fora dos padrões regimentais. Ele determinou ainda que a partir da leitura em plenário, o vereador estará afastado de suas funções, enquanto que a Procuradoria irá dentro dos moldes legais determinar os procedimentos a serem adotados.
Carijó recebe notificação para afastamento de Fausto Sousa
Em: 21 de julho de 2010
A decisão será cumprida pela CMM, mas notificação ainda precisará passar pela Procuradoria Jurídica para definir os termos do afastamento, já que não há precedentes dessa situação na Casa
Redação
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