Lei que proíbe as ‘pulseiras do sexo’ foi aprovada pela Câmara Municipal

Em: 27 de julho de 2010
Agora só depende da sanção do prefeito Amazonino Mendes para que a venda e o uso das chamadas “pulseiras do sexo” sejam expressamente proibidas em Manaus
Agora só depende da sanção do prefeito Amazonino Mendes para que a venda e o uso das chamadas “pulseiras do sexo” sejam expressamente proibidas em Manaus

Agora só depende da sanção do prefeito Amazonino Mendes para que a venda e o uso das chamadas “pulseiras do sexo” sejam expressamente proibidas em Manaus. A Câmara dos Vereadores aprovou ontem, por unanimidade, Projeto Substitutivo da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) aos Projetos de Lei apresentados pelos vereadores Wilker Barreto e Homero de Miranda Leão Neto (PHS), Ademar Bandeira (PT) e Socorro Sampaio (PP), que proíbe a venda, revenda, distribuição, doação e comercialização desses acessórios por qualquer tipo de estabelecimento comercial da cidade.
De acordo com o projeto de lei, além das pulseiras também estão proibidos cordões, adornos, enfeites, broches e afins que remetam à mesma prática. Para o vereador Wilker Barreto, que apresentou um dos projetos, as autoridades precisam estar atentas aos modismos como esse das pulseirinhas coloridas que, a primeira vista, são inocentes, mas que ao fundo estão relacionadas com a prostituição infantil e a pedofilia.
De acordo com a lei, os estabelecimentos comerciais, centros comerciais, shopping centers e camelôs que praticarem a comercialização desses acessórios terão seus respectivos alvarás de funcionamento cassados. “Considera-se pulseira do sexo todo e qualquer material de plástico, borracha, silicone, nylon e materiais congêneres utilizados como pulseira e que remetam a qualquer tipo de constrangimento, coação, violência ou atividade sexual”, explicou Wilker.
A cassação dos alvarás de funcionamento será determinada após prévio processo administrativo, no qual será assegurado ao estabelecimento acusado o contraditório e a ampla defesa. O processo administrativo será instaurado por decisão da autoridade administrativa competente, sempre que tomar ciência, por qualquer via idônea, do ato praticado por estabelecimento que exerça as atividades no âmbito do Município de Manaus.

Redação

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