O Senado Federal, em 9 de junho deste ano, aprovou o Projeto de Lei nº 244/06 que pôs fim a uma série de restrições aos eleitores que deixarem de votar e não justificarem a ausência em qualquer eleição. O projeto revoga o parágrafo 1º do artigo 7º da Lei nº 4.737/65 (o chamado Código Eleitoral).
De autoria do senador Marco Maciel (DEM-PE), a proposta estabelece o fim de sete punições para quem não votar e deixar de justificar no prazo legal de 30 dias seu não comparecimento às urnas, quais sejam a proibição de se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo público; proibição de tirar passaporte ou carteira de identidade, assim como de receber remuneração de órgãos e entidades estatais; proibição de participar de licitação pública, de obter empréstimo de entidades financeiras estatais, de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e, ainda, de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda.
A única penalização mantida é a multa que varia de 5% a 20% do valor do salário mínimo da região do eleitor que deixar de votar, além da perda do título de eleitor, se deixar de votar e não justificar sua omissão em mais de três eleições sucessivas.
A proposta aprovada pelo Senado reflete a maturidade política que vive o país hoje. Além de acabar com os excessos do atual Código Eleitoral, coloca um ponto final em qualquer discussão sobre a constitucionalidade das restrições anteriormente existentes.
Alguns poderão argumentar que a diminuição das punições será um forte estímulo para que os eleitores deixem de votar, mas isso não corresponde a uma correta avaliação da situação porque continua existindo a obrigatoriedade do voto. Caso não vote em três eleições e não justifique o motivo de haver deixado de votar, o eleitor perde o título, o que restringe seu poder de ação em diversas situações.
Em nosso entendimento, foi das mais sábias a decisão do Congresso ao eliminar sete das oito punições antes existentes para quem deixa de votar e não justifica sua atitude dentro do prazo legal, porque representa importante passo no sentido de consolidar a nossa ainda jovem democracia. Aliás, acreditamos que tal iniciativa reveste-se de significado ainda mais relevante para o futuro político do Brasil, uma vez que abre a perspectiva para que o país possa vir a adotar o voto facultativo, que é usual nas mais avançadas democracias ao redor do mundo e que tem o condão de transformar o eleitor que realmente vai às urnas num cidadão mais consciente de suas responsabilidades.
Faz, também, o candidato ter um papel cada vez mais importante e limpo na campanha eleitoral, bem como no cumprimento do mandato para o qual foi eleito, fazendo com que os eleitores se orgulhem do direito ao voto, tão buscado em épocas de recessão.
A caminho do voto facultativo
Em: 6 de agosto de 2010
O Senado Federal, em 9 de junho deste ano, aprovou o Projeto de Lei nº 244/06 que pôs fim a uma série de restrições aos eleitores que deixarem de votar e não justificarem a ausência em qualquer eleição
Redação
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