A AAM (Associação Amazonense de Municípios), enviou carta de agradecimento ao Poder Legislativo e aos seus integrantes pela aprovação da Emenda Constitucional nº 69, de 13 de julho deste ano, que altera o parágrafo 8º do artigo 105 da Constituição do Estado, conferindo legalidade às publicações regulares das prefeituras municipais e dos órgãos do Estado.
Segundo o presidente da AAM, prefeito Jair Souto, do Manaquiri, a iniciativa da Mesa Diretora “foi decisiva para mais uma vitória desta Associação Amazonense dos Municípios na defesa dos interesses dos municípios e, no caso, compartilhamos com os demais deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas, a oportunidade de oferecer à sociedade amazonense mais essa ferramenta de transparência dos atos administrativos e outros instrumentos legais, reduzindo custos e gerando receita às municipalidades”.
Com a emenda, o parágrafo 8º do artigo 105 da Constituição do Estado passa a ter a seguinte redação: “as leis e atos administrativos serão publicados no órgão oficial do Estado ou do Município, ou ainda, nos diários eletrônicos dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Tribunal de Contas do Estado, e no caso dos Municípios, no diário oficial eletrônico municipal e, havendo previsão em lei municipal, no diário eletrônico da Associação Amazonense de Municípios, para que produzam os efeitos regulares, podendo a publicação de atos não-normativos ser resumida, importando a não publicação na nulidade do ato e a punição da autoridade responsável pelo fato”.
Associação comemora aprovação de emenda
Em: 13 de agosto de 2010
Redação
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