Constituição precisa ser entendida corretamente

Em: 25 de agosto de 2010
As entidades questionam o que chamam de ilegítima interpretação dada aos parágrafos 3º e 11 do artigo 62 da Constituição Federal
As entidades questionam o que chamam de ilegítima interpretação dada aos parágrafos 3º e 11 do artigo 62 da Constituição Federal

Associações de empresas que trabalham com movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias ajuizaram ADPF216 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), no STF (Supremo Tribunal Federal), para evitar que os pedidos de registro para exploração de CLIA (Centro Logístico e Industrial Aduaneiro), feitos sob a vigência da Medida Provisória 320/2006, sejam analisados pela Receita Federal. As entidades questionam o que chamam de ilegítima interpretação dada aos parágrafos 3º e 11 do artigo 62 da Constituição Federal.
A MP em questão tratava da movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou despachadas para exportação, o alfandegamento de locais e recintos, a licença para explorar serviços de movimentação e armazenagem de mercadorias em CCLIA (entro Logístico e Industrial Aduaneiro).

Redação

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