Procon fiscaliza lojas no Centro de Manaus

Em: 18 de novembro de 2010
No mês de novembro começa o movimento no comércio por causa das festas de fim de ano, como o Natal e o Ano Novo
No mês de novembro começa o movimento no comércio por causa das festas de fim de ano, como o Natal e o Ano Novo

No mês de novembro começa o movimento no comércio por causa das festas de fim de ano, como o Natal e o Ano Novo. Neste período, que costuma registrar os maiores índices de consumo, a Sejus (Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos), através do Procon/AM (Departamento do Programa Estadual de Proteção, Orientação e Defesa do Consumidor), intensifica os esforços pela vigilância dos direitos do cidadão. Com esse objetivo, os fiscais do órgão realizarão hoje, a partir das 8h30, blitze em lojas do Centro de Manaus para verificar a fixação de preços nas vitrines, condições de pagamento, etc.

Construtora condenada a indenizar consumidor e devolver valor pago por imóvel não entregue no prazo

Com o “boom” imobiliário dos últimos anos muitos imóveis foram vendidos na planta, com prazos de entrega pré-determinados em contrato e nos anúncios publicitários das obras.
Só que alegando problemas como falta de mão de obra, excesso de chuvas ou dificuldades com remoção de entulhos, muitas construtoras atrasam a entrega das obras, prejudicando os consumidores que têm que arcar com aluguel de outro imóvel ou deixar de lucrar com a ocupação do novo imóvel comprado.
O consumidor José Mendonça, de Brasília (DF), foi vítima da construtora Reccol que vendeu um imóvel na planta com prazo de entrega para 30 de setembro de 2006. Porém a entrega só foi feita em 24 de abril de 2007. Orientado pelo Ibedec ele recorreu ao Judiciário e em sentença da 11ª Vara Cível de Brasília, obteve a indenização de 0,8% ao mês, do valor de mercado do imóvel, pelo período em que a construtora atrasou o pagamento.
A construtora recorreu ao TJDFT, alegando que o atraso se deveu a chuvas ocorridas na construção e que justificariam o atraso. O argumento não foi aceito pelo TJDFT que manteve a indenização. O Desembargador Lécio Resende, no voto que conduziu o julgamento destacou que “o excesso de chuva e as dificuldades encontradas no terreno, a meu ver, não são causas que justifiquem o descumprimento da obrigação pactuada, pois a apelante, na qualidade de construtora, deve levar em consideração tais fatos antes de estabelecer uma data para a entrega do imóvel ao comprador”.
O presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin, constata que “o número de reclamações quanto a atraso na entrega de imóveis aumentou mais de 200% nos últimos meses, principalmente no Distrito Federal onde fervilha o mercado imobiliário. Há construtoras com mais de 2 (dois) anos de atraso na entrega das obras e o consumidor que comprou um imóvel para se ver livre do aluguel ou para investir, fica no prejuízo”.
Tardin destaca que “a maioria dos contratos de venda de imóvel na planta prevê cláusula de carência para a entrega da obra, sem que a construtora comprove qualquer fato. Isto coloca o consumidor em uma situação de completo desequilíbrio em relação à construtora, o que o CDC proíbe e a Justiça tem declarado nula este tipo de cláusula”.
Pleitear uma indenização nos casos de atraso é um direito que assiste aos consumidores e normalmente é fixado pela Justiça em 0,5 a 1% do valor de mercado do imóvel multiplicado pelos meses de atraso na entrega.
Outra opção para o consumidor é buscar a rescisão do contrato pela inadimplência da construtora, onde teria direito a receber de volta 100% dos valores que pagou e ainda pleitear indenização pelo desfazimento do contrato.

Consumidores podem recorrer à Justiça de duas formas: individual ou coletivamente

Para recorrer sozinho o consumidor movimentará um processo mostrando o contrato e a publicidade onde conste a promessa do prazo de entrega e confrontará tal prazo com o estágio atual da obra a data da efetiva entrega.
Coletivamente o Ibedec pode representar os consumidores de um mesmo prédio ou condomínio através de uma única ação. As vantagens são que os consumidores não precisarão adiantar custas e nem honorários periciais caso seja necessário.
O prazo para propor ação que vise indenização pelo atraso na entrega da obra, é de até 5 (cinco) anos contados do atraso. Ou seja, prédios prontos que foram entregues em atraso, podem gerar indenização aos consumidores.

Maiores informações pelo fone (61) 3345-2492 e 9994-0518 com José Geraldo Tardin.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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