O polêmico projeto 121/2011, da Prefeitura de Manaus, que autoriza a concessão de direito real do uso de imóveis do patrimônio municipal para intervenções específicas, foi aprovado na manhã de ontem, 23, por maioria de votos na Câmara Municipal de Manaus. Com 19 votos a favor e 9 contra, o PL agora vai à sanção do prefeito Amazonino Mendes.
Para a bancada de apoio ao prefeito, quem ganha é a população ‘pela possibilidade de organização dos espaços urbanos da cidade’. “Ganhamos todos, a prefeitura tem o objetivo de reordenar a cidade, e esse é o primeiro passo”, comemorou o líder do Executivo, Leonel Feitoza (PSDB).
Já a bancada de oposição recebeu a decisão como “danosa e imoral”. Contra o projeto desde sua chegada a Casa, a vereadora Lucia Antony (PCdoB) mostrou da tribuna da CMM mais uma vez que é contrária a implantação da metodologia de privatização. Ela questionou a constitucionalidade do projeto por conta da existência da Lei 123 da Lomam (Lei Orgânica do Município), em vigor desde 25 de novembro de 2004.
“Esse é um projeto danoso. Estamos disponibilizando os bens da população para empresários da iniciativa privada. A população que paga seus impostos, dinheiro que serve para a manutenção desses lugares terá que pagar duas vezes”, discursou, destacando que o apetite do prefeito Amazonino Mendes, por usar a medida de privatização é antigo, e vem ao longo dos anos prejudicando a população amazonense.
“Tivemos experiências negativas ao privatizar o banco BEA, o Porto de Manaus, a água e agora daremos de mão beijada todos os espaços públicos pertencentes ao município”, frisando que, mesmo com a extração dos termos ‘feiras e mercados’ da redação final do projeto, com a emenda apresentada por ordem de Amazonino, pelo vereador Leonel Feitoza, o setor não está livre de ser incluído na metodologia de privatização.
“Retiraram os termos ‘feiras e mercados’, mas isso não é garantia de nada. Quando se fala em equipamentos urbanos de atendimento à coletividade, também se fala em ‘mercados e feiras’. O que a prefeitura fez junto com sua bancada possui apenas uma finalidade, que é desarticular o setor que vem bravamente lutando contra essa imoralidade”, frisou Lucia.
A parlamentar destacou que o PL 121/11 fere a Lei nº. 123/04 em pelo menos dois artigos. Um deles é artigo 4 que afirma que “os mercados e as feiras serão administrados exclusivamente pelo Município”. O segundo é o artigo 7, que em seu inciso I atribui ao Poder Executivo a construção de mercados e feiras cobertas no sentido de combater a figura do atravessador, garantindo ao produtor a comercialização direta de alimentos ao consumidor.
Alterações
Além de ter tido retirado os termos ‘mercados e feiras’, o PL teve diminuição do prazo de vigência da concessão. Na redação original, a concessão seria válida por 30 anos, podendo ser prorrogada por mais 30. Com a alteração, o período caiu para 20 com possibilidade de prorrogação de mais 20 anos.







